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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

É segurado facultativo do regime geral de previdência social

Gabarito: B

No RGPS, a regra é simples: se a pessoa entra em alguma categoria de segurado obrigatório, ela não escolhe ser facultativa. O segurado facultativo é justamente quem, sem exercer atividade remunerada enquadrada como obrigatória, decide contribuir por vontade própria, desde que tenha 16 anos ou mais. É o caso clássico de quem quer manter proteção previdenciária mesmo sem vínculo obrigatório. A base legal está no art. 13 da Lei 8.213/1991 e no art. 11, VII, do Decreto 3.048/1999: segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que não exerce atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório. O exemplo mais cobrado em prova é o estudante, porque ele normalmente não está em atividade obrigatória e pode se filiar facultativamente. Por isso, a alternativa B está correta: o estudante de ensino superior pode ser segurado facultativo do RGPS. Ele não é automaticamente segurado obrigatório só por estudar; se quiser, pode se inscrever e contribuir para ficar protegido. Já as demais opções trazem pessoas que a lei enquadra como segurados obrigatórios, então não entram na categoria facultativa. A banca adora essa confusão entre quem pode contribuir por opção e quem já é obrigado por exercer certa atividade. O truque é lembrar: facultativo é quem poderia ficar de fora, mas escolhe entrar.

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