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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Marília aposentou-se pelo RGPS em 2019. No ano seguinte, sofreu acidente vascular cerebral que a deixou em estado vegetativo, necessitando de cuidados permanentes de outra pessoa. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: A

O ponto central aqui é o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991, conhecido como o adicional por necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A lei fala, em regra, na aposentadoria por invalidez, mas a jurisprudência tem ampliado a proteção para alcançar também outras espécies de aposentadoria do RGPS quando o aposentado passa a depender de ajuda contínua. A lógica é simples: se a pessoa perdeu autonomia de forma grave, o sistema previdenciário não deve virar as costas só porque o nome da aposentadoria é outro. Por isso, no caso de Marília, que já era aposentada e depois sofreu AVC com estado vegetativo e necessidade permanente de terceiros, a alternativa correta é a A. Ela preenche exatamente o requisito material do benefício: dependência permanente de outra pessoa. O detalhe importante, que a banca adora, é que esse acréscimo não fica preso apenas ao aposentado por invalidez em leitura mais ampla e atual do tema. Esse adicional também não é uma mera gentileza assistencial: ele integra o benefício e é calculado sobre o valor da aposentadoria. Além disso, a lei prevê que ele pode ultrapassar o teto previdenciário, justamente porque o art. 45 diz que será devido ainda que a aposentadoria já tenha atingido o limite máximo legal. Em outras palavras, o teto não barra esse plus. Então, para memorizar: necessidade permanente de ajuda gera acréscimo de 25%, e a proteção alcança o aposentado em situação de grande dependência, não importando a espécie do benefício, conforme entendimento jurisprudencial aplicado em concursos.

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