Marília aposentou-se pelo RGPS em 2019. No ano seguinte, sofreu acidente vascular cerebral que a deixou em estado vegetativo, necessitando de cuidados permanentes de outra pessoa. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Marília tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, conforme previsto na Lei n.º 8.213/1991, independentemente da espécie de sua aposentadoria.
Correta: Marília tem direito ao acréscimo de 25% porque passou a necessitar de assistência permanente de outra pessoa, e a jurisprudência admite a extensão do adicional a outras espécies de aposentadoria do RGPS.
- B)Marília não tem direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, conforme previsto na Lei n.º 8.213/1991, porque sua concessão restringe-se aos segurados que estejam em atividade quando da ocorrência de grande invalidez.
Errada: o adicional não depende de o segurado estar em atividade na ocorrência da incapacidade, e sim da necessidade de ajuda permanente após a aposentadoria.
- C)Caso lhe seja concedido o acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, conforme previsto na Lei n.º 8.213/1991, Marília terá seu benefício reajustado, mesmo que ele já tenha atingido o limite legal.
Errada: o acréscimo pode ser devido mesmo acima do teto, mas a frase confunde isso com "reajuste" do benefício, o que não é a formulação técnica correta.
- D)Marília não terá direito ao acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria caso tenha-se aposentado por invalidez.
Errada: se aposentada por invalidez e dependente de assistência permanente, Marília teria direito ao acréscimo, não a exclusão dele.
- E)Caso seja concedido a Marília o acréscimo de 25% sobre o valor de sua aposentadoria, conforme previsto na Lei n.º 8.213/1991, o valor correspondente será incorporado ao seu benefício e não será reajustado em caso de aumento, por consistir em parcela indenizatória.
Errada: o adicional integra o benefício e é reajustado junto com ele, não sendo parcela indenizatória sem atualização.
Gabarito: A
O ponto central aqui é o acréscimo de 25% previsto no art. 45 da Lei 8.213/1991, conhecido como o adicional por necessidade de assistência permanente de outra pessoa. A lei fala, em regra, na aposentadoria por invalidez, mas a jurisprudência tem ampliado a proteção para alcançar também outras espécies de aposentadoria do RGPS quando o aposentado passa a depender de ajuda contínua. A lógica é simples: se a pessoa perdeu autonomia de forma grave, o sistema previdenciário não deve virar as costas só porque o nome da aposentadoria é outro. Por isso, no caso de Marília, que já era aposentada e depois sofreu AVC com estado vegetativo e necessidade permanente de terceiros, a alternativa correta é a A. Ela preenche exatamente o requisito material do benefício: dependência permanente de outra pessoa. O detalhe importante, que a banca adora, é que esse acréscimo não fica preso apenas ao aposentado por invalidez em leitura mais ampla e atual do tema. Esse adicional também não é uma mera gentileza assistencial: ele integra o benefício e é calculado sobre o valor da aposentadoria. Além disso, a lei prevê que ele pode ultrapassar o teto previdenciário, justamente porque o art. 45 diz que será devido ainda que a aposentadoria já tenha atingido o limite máximo legal. Em outras palavras, o teto não barra esse plus. Então, para memorizar: necessidade permanente de ajuda gera acréscimo de 25%, e a proteção alcança o aposentado em situação de grande dependência, não importando a espécie do benefício, conforme entendimento jurisprudencial aplicado em concursos.