A respeito do regime de previdência complementar, assinale a opção correta.
- A)Quando já concedida a complementação de aposentadoria por entidade fechada de previdência privada, é inviável a inclusão dos reflexos de quaisquer verbas remuneratórias reconhecidas pela justiça do trabalho nos cálculos da renda mensal inicial da complementação de aposentadoria.
Correta, porque a complementação já concedida não pode ser recalculada para incluir, automaticamente, verbas reconhecidas depois na Justiça do Trabalho, se isso não estiver previsto no regulamento do plano.
- B)É o momento da adesão do participante ao plano fechado de previdência complementar que define o regulamento do cálculo da renda mensal inicial do benefício complementar.
Errada, porque o cálculo do benefício complementar não é definido pelo simples momento da adesão, mas pelo regulamento do plano e pelas regras aplicáveis ao benefício.
- C)Em situação de déficit atuarial, para impedir a liquidação de entidade de previdência privada, é lícito o aporte de recursos adicionais por entes públicos ao respectivo plano de benefícios.
Errada, porque, em regra, é vedado aporte de recursos públicos para cobrir déficit atuarial de entidade fechada de previdência complementar, salvo hipóteses legais excepcionais muito específicas.
- D)Desde que assim seja expresso no contrato de trabalho, as contribuições do empregador, previstas nos estatutos, regulamentos e planos de benefícios das entidades de previdência privada, podem integrar o contrato de trabalho dos participantes.
Errada, porque as contribuições do empregador não se incorporam ao contrato de trabalho como regra geral, devendo haver observância da legislação previdenciária complementar, e não simples previsão contratual.
- E)A despesa administrativa da entidade de previdência complementar fechada será custeada pelo patrocinador, salvo se constatado déficit atuarial, caso em que ela poderá ser cobrada dos participantes e assistidos, na forma do regulamento.
Errada, porque a despesa administrativa não é custeada pelo patrocinador nesse formato automático, nem pode ser repassada simplesmente por existir déficit atuarial.
Gabarito: A
O regime de previdência complementar tem natureza contratual e privada, mas não vive isolado do Direito do Trabalho e da Constituição. Em regra, o benefício complementar é calculado conforme o regulamento do plano vigente na data da adesão ou do ingresso no plano, e não pode ser refeito depois para incluir verbas trabalhistas que surgiram em reclamatória, se isso não estava previsto nas regras do fundo. Isso evita desequilíbrio atuarial e preserva o pacto previdenciário. A grande pegadinha aqui é achar que toda verba reconhecida pela Justiça do Trabalho entra automaticamente na complementação. Não entra. O STJ firmou entendimento no sentido de que, quando a complementação já foi concedida e o regulamento não previa a integração de determinadas parcelas, não cabe ampliar a renda mensal inicial com reflexos de verbas remuneratórias reconhecidas posteriormente na esfera trabalhista. Por isso, a alternativa A está correta: depois de concedido o benefício, não é viável incluir, de forma automática, os reflexos de verbas salariais reconhecidas em ação trabalhista no cálculo da complementação, se isso não estiver amparado pelo regulamento do plano. Em previdência complementar, a regra do jogo importa muito, porque o sistema depende do equilíbrio entre contribuições e benefícios. Como reforço de prova, lembre que a Lei Complementar 109/2001 dá centralidade ao regulamento do plano e à lógica contributiva. O participante não pode querer, depois, uma conta nova com parcelas que não foram consideradas no desenho atuarial original.