No RGPS, considerando-se a inexistência de direito adquirido, é permitido acumular
- A)auxílio-doença com salário-maternidade.
Errada, porque a Lei 8.213/1991 veda a acumulação de auxílio-doença com salário-maternidade.
- B)auxílio-doença com aposentadoria por tempo de contribuição.
Errada, porque não se acumula auxílio-doença com aposentadoria no RGPS.
- C)auxílio-acidente com seguro-desemprego.
Certa, porque o auxílio-acidente pode ser acumulado com o seguro-desemprego, já que este não integra as vedações do art. 124 da Lei 8.213/1991.
- D)duas pensões por morte, desde que sejam diversos os cônjuges ou companheiros falecidos.
Errada, porque a pensão por morte não pode ser acumulada ilimitadamente nessas condições, havendo restrições legais à acumulação de pensões.
- E)auxílio-doença com auxílio-reclusão.
Errada, porque o auxílio-doença não pode ser acumulado com auxílio-reclusão.
Gabarito: C
No RGPS, a regra geral é de vedação à acumulação de benefícios quando a lei proíbe expressamente. O art. 124 da Lei 8.213/1991 traz justamente essas travas, para evitar que a pessoa receba dois benefícios incompatíveis ao mesmo tempo. É o famoso: nem tudo que parece possível juridicamente passa no caixa do INSS. A questão fala em inexistência de direito adquirido, então vale a regra atual de acumulação. Nesse cenário, a alternativa correta é a que envolve auxílio-acidente com seguro-desemprego. Isso porque o seguro-desemprego não é benefício previdenciário do RGPS, mas benefício trabalhista e assistencial de proteção ao desempregado, de modo que não entra nas vedações do art. 124 da Lei 8.213/1991. Já os demais pares misturam benefícios que a lei impede acumular, como auxílio-doença com salário-maternidade, auxílio-doença com aposentadoria e auxílio-doença com auxílio-reclusão. A ideia central é simples: se um benefício substitui a renda por incapacidade ou reclusão, a lei costuma barrar o recebimento simultâneo de outro da mesma lógica protetiva. Então, o gabarito é a letra C, porque o auxílio-acidente pode ser recebido junto com o seguro-desemprego, sem cair na vedação legal do RGPS.