A respeito do regime próprio de previdência social dos servidores civis titulares de cargos efetivos, considerando a inexistência de direito adquirido, assinale a opção correta.
- A)No citado regime de previdência, não poderá haver proventos de aposentadoria inferiores ao salário mínimo nem superiores à remuneração máxima existente no serviço público.
Errada, porque não existe essa fórmula constitucional de proventos sempre entre o salário mínimo e a remuneração máxima do serviço público no RPPS.
- B)As regras para o cálculo de proventos de aposentadoria no regime próprio de previdência social são estabelecidas em lei ordinária da União.
Errada, porque o cálculo dos proventos do RPPS é definido principalmente pela Constituição e por normas constitucionais e infraconstitucionais específicas, não apenas por lei ordinária federal.
- C)Após a Emenda Constitucional n.º 103/2019, extinguiu-se a possibilidade de percepção do abono de permanência.
Errada, porque a EC 103/2019 não extinguiu o abono de permanência; ele continua previsto constitucionalmente em hipóteses legais.
- D)O servidor público aposentado compulsoriamente tem direito à percepção de proventos integrais.
Errada, porque a aposentadoria compulsória não gera automaticamente proventos integrais; o valor depende das regras constitucionais aplicáveis ao caso.
- E)Desde a alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, não há mais obrigatoriedade de os municípios instituírem seus regimes próprios de previdência social.
Certa, porque a EC 103/2019 retirou a obrigatoriedade de os Municípios instituírem RPPS, tornando a adesão a esse modelo uma opção do ente dentro das regras constitucionais.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é lembrar que, depois da EC 103/2019, a existência de regime próprio de previdência social (RPPS) deixou de ser uma obrigação para todos os entes federativos. Antes, a Constituição empurrava a União, os Estados, o DF e os Municípios para esse modelo quando tivessem servidores efetivos; hoje, a lógica ficou mais flexível, permitindo que o ente mantenha ou não um RPPS, desde que observe as regras constitucionais e legais aplicáveis. O art. 40 da Constituição continua tratando do RPPS dos servidores titulares de cargos efetivos, mas a reforma previdenciária mudou bastante a estrutura do tema. O ponto cobrado na questão é justamente esse: o Município não é mais obrigado, por si só, a instituir regime próprio. Se não houver RPPS, os servidores efetivos ficam vinculados ao regime geral, conforme a organização previdenciária do ente. Isso ajuda a entender por que as alternativas com ideias absolutas costumam cair. Em previdenciário de concurso, palavra como "sempre", "nunca" e "obrigatório em qualquer caso" adoram aparecer para te fazer tropeçar. A banca gosta de testar se você sabe o efeito prático da EC 103/2019. Então o gabarito é a letra E, porque ela reflete a mudança trazida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019 ao afastar a imposição automática de instituição de RPPS pelos Municípios.