Jones presta serviço de natureza contínua à família de Bianca, na casa dela, em atividade sem fim lucrativo. Ele é pai de Lucas, de 8 anos de idade. Pedro é padre na Igreja Católica. Amanda, irmã de Joana, que tem 24 anos de idade e é inválida, não exerce atividade remunerada. Tendo como referência essas informações, assinale a opção correta.
- A)A invalidez de Joana exonera a prova de dependência econômica à Amanda.
Errada, porque a invalidez de Joana não dispensa a prova de dependência econômica para a irmã, que é dependente da classe III.
- B)Para Jones receber o salário-família, basta que ele apresente à previdência social a certidão de nascimento de seu filho.
Certa, porque o salário-família é devido ao empregado doméstico nas condições legais, e a certidão de nascimento é a prova exigida para demonstrar a filiação do filho.
- C)Eventual não recolhimento das contribuições devidas por Bianca e por Jones ao RGPS impedirá o reconhecimento do tempo de serviço prestado por ele.
Errada, porque a ausência de recolhimento das contribuições pelo empregador não elimina, por si só, o reconhecimento do tempo de serviço prestado, se o vínculo for comprovado.
- D)Será possível a inscrição post mortem de Pedro no RGPS.
Errada, porque o padre, como ministro de confissão religiosa, é segurado obrigatório do RGPS, e a assertiva generaliza de forma indevida a inscrição post mortem.
- E)Joana não pode ser considerada dependente de Amanda para fins previdenciários.
Errada, porque a irmã inválida pode ser dependente previdenciária da outra irmã, desde que comprovada a dependência econômica.
Gabarito: B
Nesta questão, a banca mistura três temas clássicos do RGPS: dependentes, salário-família e inscrição do segurado. O truque é sempre olhar a categoria da pessoa e perguntar: ela é segurado obrigatório, dependente ou apenas alguém que entra no sistema por força da lei? A resposta costuma estar nesse detalhe fino que o CESPE adora espremer. No caso de Jones, ele presta serviço contínuo, na residência da família, sem finalidade lucrativa. Isso caracteriza o empregado doméstico. Para essa espécie de segurado, o salário-família é devido quando houver filho de até 14 anos ou inválido de qualquer idade, e a comprovação da filiação é feita pela certidão de nascimento. Por isso, para a lógica cobrada na questão, a alternativa B está correta. Já Amanda e Joana entram na parte de dependentes: irmã é dependente da classe III, mas a invalidez não dispensa a prova de dependência econômica. Ou seja, ser inválida ajuda no requisito etário, mas não transforma a dependência em automática. Essa é a pegadinha favorita da banca. Em relação ao padre, ministro de confissão religiosa é segurado obrigatório na condição de contribuinte individual, e a inscrição pode ser tratada com base na atividade exercida. Quanto ao empregado doméstico, a falta de recolhimento não apaga automaticamente o vínculo nem o tempo de serviço, porque a obrigação de recolher é do responsável pelo recolhimento, não do trabalhador. A banca gosta muito de confundir isso com perda de direitos do segurado, o que geralmente é errado.