Acerca do processo de justificação e demais ações judiciais em matéria previdenciária, assinale a opção correta, considerando o RGPS.
- A)Os juizados especiais da fazenda pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o Instituto Nacional do Seguro Social figure como parte.
Errada, porque a competência para ações acidentárias contra o INSS é da Justiça Estadual comum, e a afirmação generaliza indevidamente a incompetência dos Juizados da Fazenda Pública.
- B)O termo inicial da aposentadoria por invalidez, previamente requerida na esfera administrativa, é a data da citação válida do ente previdenciário.
Errada, porque o termo inicial não é automaticamente a citação válida em toda e qualquer aposentadoria por invalidez, dependendo do caso concreto e do requerimento administrativo já formulado.
- C)O termo a quo para análise da decadência do direito de revisar pensão por morte mediante revisão da renda mensal inicial da aposentadoria que a originou é a data do óbito do instituidor.
Errada, porque o prazo decadencial para revisar benefício derivado não começa, em regra, no óbito do instituidor, mas no ato concessório do benefício originário que se pretende revisar.
- D)Inadmite-se ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em matéria previdenciária.
Errada, porque o Ministério Público pode, sim, ajuizar ação civil pública em matéria previdenciária quando presentes interesses sociais ou individuais indisponíveis.
- E)Conforme jurisprudência do STF, exige-se a comprovação do prévio requerimento administrativo como condição para o exercício do direito de ação previdenciária.
Certa, porque o STF exige, como regra, prévio requerimento administrativo para configurar interesse de agir em ação previdenciária, sem necessidade de esgotar a via administrativa.
Gabarito: E
Em matéria previdenciária, a primeira pergunta que a banca adora fazer é: antes de ir ao Judiciário, você tentou resolver no INSS? A regra, segundo o STF no RE 631.240, é que sim: exige-se prévio requerimento administrativo como condição para o exercício do direito de ação, porque o Judiciário não é balcão de atendimento de primeira viagem. Isso não significa esgotar a via administrativa, mas apenas demonstrar que houve provocação prévia do órgão previdenciário, salvo hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência. Esse entendimento busca equilibrar acesso à Justiça com eficiência administrativa. Se o segurado nunca pediu o benefício, em regra falta interesse de agir. Se pediu e houve indeferimento, demora excessiva ou resistência notória da autarquia, a ação segue normalmente. Por isso a alternativa correta é a letra E. Ela traduz exatamente a orientação consolidada do STF sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias, especialmente após o julgamento do RE 631.240, com a ressalva de que não se exige o esgotamento da via administrativa. Em concurso, guarde a ideia central: pedir antes é regra; esgotar, não. As demais alternativas tentam misturar competência, termo inicial e decadência, mas escorregam em detalhes que a CESPE gosta de transformar em armadilha. A banca costuma cobrar essas nuances com linguagem aparentemente segura, então vale desconfiar de frases absolutas.