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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Acerca do processo de justificação e demais ações judiciais em matéria previdenciária, assinale a opção correta, considerando o RGPS.

Gabarito: E

Em matéria previdenciária, a primeira pergunta que a banca adora fazer é: antes de ir ao Judiciário, você tentou resolver no INSS? A regra, segundo o STF no RE 631.240, é que sim: exige-se prévio requerimento administrativo como condição para o exercício do direito de ação, porque o Judiciário não é balcão de atendimento de primeira viagem. Isso não significa esgotar a via administrativa, mas apenas demonstrar que houve provocação prévia do órgão previdenciário, salvo hipóteses excepcionais reconhecidas pela jurisprudência. Esse entendimento busca equilibrar acesso à Justiça com eficiência administrativa. Se o segurado nunca pediu o benefício, em regra falta interesse de agir. Se pediu e houve indeferimento, demora excessiva ou resistência notória da autarquia, a ação segue normalmente. Por isso a alternativa correta é a letra E. Ela traduz exatamente a orientação consolidada do STF sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias, especialmente após o julgamento do RE 631.240, com a ressalva de que não se exige o esgotamento da via administrativa. Em concurso, guarde a ideia central: pedir antes é regra; esgotar, não. As demais alternativas tentam misturar competência, termo inicial e decadência, mas escorregam em detalhes que a CESPE gosta de transformar em armadilha. A banca costuma cobrar essas nuances com linguagem aparentemente segura, então vale desconfiar de frases absolutas.

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