Camilo e Isabel eram casados e tinham dois filhos menores fruto de sua união. No dia 15/8/2020, Camilo cometeu feminicídio contra Isabel, que era segurada do INSS. Após o devido processo penal, Camilo foi condenado definitivamente à pena de 12 anos de reclusão. Considerando essa situação hipotética, o direito positivo e a jurisprudência aplicável do Superior Tribunal de Justiça, assinale a opção correta.
- A)A autarquia previdenciária poderá ajuizar ação regressiva para cobrar de Camilo o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes da segurada, desde que observado o prazo prescricional de 5 anos, contado da data da morte de Isabel.
Errada, porque o prazo de 5 anos não é contado da data da morte, mas da concessão do benefício, quando a pretensão regressiva se torna exigível.
- B)A autarquia previdenciária poderá ajuizar ação regressiva para cobrar de Camilo o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes da segurada, desde que observado o prazo prescricional de 5 anos, contado da concessão do benefício.
Certa, porque o INSS pode propor ação regressiva contra o causador do feminicídio e a jurisprudência do STJ aplica prazo prescricional de 5 anos, contado da concessão do benefício.
- C)A autarquia previdenciária não poderá ajuizar ação regressiva para cobrar de Camilo o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes da segurada, uma vez que essa hipótese não é prevista em lei.
Errada, porque a hipótese é admitida pela jurisprudência e pela responsabilização civil do agressor, não sendo verdade que a lei e o STJ vedem a ação regressiva.
- D)A autarquia previdenciária poderá ajuizar ação regressiva para cobrar de Camilo o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes da segurada, desde que observado o prazo prescricional de 10 anos, contado da concessão do benefício.
Errada, porque o prazo não é de 10 anos; a orientação aplicada é a prescrição quinquenal.
- E)A autarquia previdenciária não poderá ajuizar ação regressiva para cobrar de Camilo o ressarcimento das despesas com o pagamento da pensão por morte aos dependentes da segurada, uma vez que a concessão de benefício previdenciário não pode ser considerada um dano sofrido pela entidade previdenciária.
Errada, porque a concessão de benefício previdenciário pode, sim, representar prejuízo indenizável ao INSS quando decorre de ato ilícito de terceiro.
Gabarito: B
A ação regressiva previdenciária é aquela em que o INSS, depois de pagar um benefício, cobra de quem causou o prejuízo o valor desembolsado. A lógica é simples: se alguém pratica um ato ilícito e isso faz a Previdência gastar dinheiro, o Estado não precisa virar o patrocinador involuntário da tragédia. No caso, Camilo foi condenado por feminicídio contra Isabel, segurada do INSS. Como a morte gerou o pagamento de pensão por morte aos dependentes, o INSS pode buscar o ressarcimento do que desembolsar, com base na responsabilização civil do causador do dano e na jurisprudência do STJ que admite a ação regressiva nessas hipóteses de violência doméstica/feminicídio. O ponto da prova está no prazo: trata-se de pretensão contra particular para ressarcimento ao erário/previdência, sujeita ao prazo prescricional de 5 anos, aplicado pela jurisprudência do STJ e contado, nessa linha, da concessão do benefício, quando nasce a pretensão regressiva devidamente quantificável. Então, o gabarito é a letra B porque a ação regressiva é cabível e o prazo correto é quinquenal, contado da concessão da pensão por morte. Em concurso, quando aparecer INSS + ressarcimento + benefício já concedido, acione o radar do prazo de 5 anos.