Almir trabalhou durante 20 anos como professor em uma escola da rede privada de ensino, tendo contribuído para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) por todo esse período. Aos 45 anos de idade, ele foi aprovado em concurso público e tomou posse no cargo de professor da rede municipal de ensino, tendo passado a contribuir com o regime próprio de previdência do município. A partir dessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Almir tem o direito subjetivo à contagem recíproca dos períodos em que contribuiu para os diferentes regimes de previdência, não se exigindo compensação financeira entre eles, por serem geridos pelo mesmo ente.
Errada, porque a contagem recíproca exige compensação financeira entre os regimes, e não se fala em dispensa dessa compensação por serem geridos pelo mesmo ente.
- B)Almir poderá averbar o tempo em que contribuiu para o RGPS, a fim de, no futuro, pleitear sua aposentadoria no regime próprio da previdência municipal, bastando, para isso, apresentar sua carteira profissional com o registro do período trabalhado na iniciativa privada.
Errada, porque a averbação do tempo no RPPS não se faz só com a carteira profissional; é necessária documentação adequada e a regra de compensação financeira entre os regimes.
- C)Almir não poderá averbar o tempo em que contribuiu para o RGPS pretendendo, no futuro, pleitear sua aposentadoria no regime próprio da previdência municipal, pois a Constituição Federal de 1988 veda a contagem recíproca de tempo de contribuição na hipótese de regimes especiais de aposentadoria.
Errada, porque a CF/88 não veda a contagem recíproca nessa hipótese; ao contrário, ela a autoriza expressamente para fins de aposentadoria.
- D)Caso decida cumular o citado cargo público com um emprego na rede particular de ensino, Almir deverá renunciar à possibilidade de aposentar-se pelo regime próprio de previdência do município, uma vez que o vínculo com o RGPS deverá ser preservado.
Errada, porque a eventual cumulação de cargo ou vínculo não elimina o direito à aposentadoria no RPPS, e o vínculo com o RGPS não precisa ser sacrificado por isso.
- E)Almir poderá averbar o tempo em que contribuiu para o RGPS, a fim de, no futuro, pleitear sua aposentadoria no regime próprio da previdência municipal, porém deve apresentar documentação suficiente que comprove o vínculo laboral e os salários de contribuição que serviram de base de cálculo para as contribuições previdenciárias, de modo a permitir a transferência dos respectivos recursos financeiros do regime de origem para o regime instituidor do benefício.
Certa, porque o tempo de contribuição ao RGPS pode ser averbado no RPPS, desde que haja comprovação do vínculo e dos salários de contribuição, viabilizando a compensação financeira entre os regimes.
Gabarito: E
A Constituição permite a contagem recíproca do tempo de contribuição entre regimes diferentes, como RGPS e RPPS, para que esse tempo sirva na aposentadoria do outro regime. A regra está no art. 201, 9º, da CF/88, e é complementada pela ideia de compensação financeira entre os regimes, prevista no art. 201, 9º e na legislação de regência. Em linguagem simples: o tempo não some, mas também não vai de graça, porque o regime de origem e o regime instituidor precisam se acertar financeiramente. No caso de Almir, os 20 anos contribuídos ao RGPS podem ser aproveitados no RPPS municipal, desde que ele comprove corretamente esse tempo e os salários de contribuição. Não basta jogar a carteira de trabalho na mesa como se fosse ingresso de cinema e pronto. A averbação exige documentação idônea, e a transferência dos valores entre os regimes depende da compensação financeira entre RGPS e RPPS. É exatamente por isso que a alternativa E está correta. Ela descreve a possibilidade de averbar o tempo do RGPS para futura aposentadoria no RPPS e menciona a necessidade de comprovação do vínculo e dos salários de contribuição, o que permite a compensação financeira entre o regime de origem e o regime instituidor. Isso bate com a lógica constitucional da contagem recíproca e com a sistemática da Lei 9.796/1999, que trata da compensação previdenciária. Resumo de prova: tempo de RGPS pode ser usado no RPPS, e vice-versa, mas sempre com prova do período e com compensação financeira entre os regimes. Se a questão tentar dizer que basta a carteira profissional ou que não existe compensação, desconfie na hora.