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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Nélia, agente penitenciária do estado do Mato Grosso do Sul desde 1996, completou 50 anos de idade e 25 anos de contribuição. Com base nisso, requereu a concessão de abono de permanência. Nessa situação hipotética, o pedido deverá ser

Gabarito: B

O abono de permanência é um incentivo pago ao servidor que já reuniu os requisitos para se aposentar, mas decide continuar em atividade. Na Constituição Federal, ele aparece no art. 40, § 19, e costuma equivaler, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor. Em outras palavras: quando você já poderia sair do jogo, o Estado tenta te convencer a ficar com a devolução do que você descontaria para a previdência. Só que, no caso dos servidores estaduais, não basta olhar apenas a regra geral da Constituição Federal. É preciso ver se a Constituição estadual e a legislação local também preveem e regulamentam o benefício. Se houver previsão apenas genérica, sem lei disciplinando os requisitos e a forma de pagamento, o pedido não pode ser automaticamente concedido. É exatamente isso que derruba a situação da Nélia. O enunciado indica que o benefício até existe na Constituição do Estado do Mato Grosso do Sul, mas ainda depende de regulamentação por lei. Sem essa lei, falta base operacional para o pagamento, então o pedido deve ser indeferido. Por isso o gabarito é a letra B: o abono é previsto, mas ainda carece de regulamentação infraconstitucional. A banca gosta muito dessa diferença entre "previsão constitucional" e "aplicação concreta do benefício". Nem toda promessa constitucional já nasce pronta para saque.

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