Fernando, servidor público federal aposentado, morreu em 25/9/2021, em decorrência de acidente de carro. Deixou sua esposa, Micarla, e seus filhos gêmeos, Emerson e Gustavo, de 12 anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Emerson, Gustavo e Micarla terão direito ao benefício de pensão por morte, cujo valor total será equivalente à integralidade da aposentadoria percebida por Fernando, caso ele tenha-se aposentado antes da Reforma da Previdência de 2019.
Errada, porque a integralidade não é a regra geral para pensão por morte após a EC 103/2019, ainda que o servidor tenha se aposentado antes da Reforma.
- B)Caso Micarla exerça atividade remunerada, apenas Emerson e Gustavo terão direito à pensão por morte, no valor equivalente a 70% dos proventos de aposentadoria percebidos por Fernando.
Errada, porque a atividade remunerada de Micarla não afasta o direito dela à pensão e o percentual de 70% está incorreto para 3 dependentes.
- C)Emerson, Gustavo e Micarla terão direito ao benefício de pensão por morte, cujo valor total será equivalente a 80% dos proventos de aposentadoria percebidos por Fernando.
Certa, porque todos os três são dependentes e, com 3 dependentes, aplica-se 50% mais 10% por dependente, chegando a 80%.
- D)Caso Micarla exerça atividade remunerada, apenas Emerson e Gustavo terão direito à pensão por morte, no valor equivalente à integralidade da aposentadoria percebida por Fernando, se a aposentadoria tiver sido concedida antes da Reforma da Previdência de 2019.
Errada, porque exclui indevidamente a esposa pelo fato de trabalhar e ainda invoca integralidade como se fosse a regra aplicável ao caso.
- E)Caso Micarla exerça atividade remunerada, apenas Emerson e Gustavo terão direito à pensão por morte, no valor equivalente a 80% dos proventos de aposentadoria percebidos por Fernando.
Errada, porque também exclui indevidamente Micarla e erra o percentual, já que com 3 dependentes o total não é 80% nessa formulação.
Gabarito: C
Aqui a chave é separar duas coisas: quem tem direito ao benefício e como o valor da pensão é calculado. No caso narrado, a esposa e os dois filhos menores de 21 anos são dependentes previdenciários, então todos entram no rateio da pensão por morte. E um detalhe importante: o fato de Micarla exercer atividade remunerada não elimina, por si só, o direito à pensão por morte. Pode haver outras regras de acumulação ou redutor, mas não essa exclusão automática que a questão tenta empurrar. Quanto ao valor, depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a pensão por morte passou a ser, em regra, de 50% da aposentadoria ou do benefício por incapacidade a que o segurado teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Com 3 dependentes, a conta fica em 50% + 10% + 10% + 10% = 80%. É justamente por isso que o gabarito é a letra C: Emerson, Gustavo e Micarla têm direito à pensão, e o valor total será de 80% dos proventos de aposentadoria de Fernando. A regra está alinhada com o art. 23 da EC 103/2019, aplicada ao RPPS federal. Resumo de prova: se a questão trouxer morte após a Reforma, desconfie da velha cantilena da integralidade automática. A banca adora testar se voce sabe que, hoje, a pensão geralmente começa em 50% e vai somando 10% por dependente.