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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Fernando, servidor público federal aposentado, morreu em 25/9/2021, em decorrência de acidente de carro. Deixou sua esposa, Micarla, e seus filhos gêmeos, Emerson e Gustavo, de 12 anos de idade. Tendo como referência essa situação hipotética, assinale a opção correta.

Gabarito: C

Aqui a chave é separar duas coisas: quem tem direito ao benefício e como o valor da pensão é calculado. No caso narrado, a esposa e os dois filhos menores de 21 anos são dependentes previdenciários, então todos entram no rateio da pensão por morte. E um detalhe importante: o fato de Micarla exercer atividade remunerada não elimina, por si só, o direito à pensão por morte. Pode haver outras regras de acumulação ou redutor, mas não essa exclusão automática que a questão tenta empurrar. Quanto ao valor, depois da Reforma da Previdência (EC 103/2019), a pensão por morte passou a ser, em regra, de 50% da aposentadoria ou do benefício por incapacidade a que o segurado teria direito, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%. Com 3 dependentes, a conta fica em 50% + 10% + 10% + 10% = 80%. É justamente por isso que o gabarito é a letra C: Emerson, Gustavo e Micarla têm direito à pensão, e o valor total será de 80% dos proventos de aposentadoria de Fernando. A regra está alinhada com o art. 23 da EC 103/2019, aplicada ao RPPS federal. Resumo de prova: se a questão trouxer morte após a Reforma, desconfie da velha cantilena da integralidade automática. A banca adora testar se voce sabe que, hoje, a pensão geralmente começa em 50% e vai somando 10% por dependente.

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