João, profissional autônomo regularmente filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), está em gozo de auxílio-doença desde junho de 2021. Maria, empregada doméstica, está desempregada desde abril de 2020. Pedro é professor empregado, mas está licenciado sem remuneração desde maio de 2020. Julia é empregada e está em gozo de auxílio-acidente desde fevereiro de 2020. Sérgio é tenente da Força Aérea Brasileira (FAB) há 6 meses. Todos verteram 100 contribuições para o RGPS. À luz dessas informações, assinale a opção correta.
- A)Sérgio mantém a qualidade de segurado até 6 meses após o seu ingresso na FAB.
Errada: militar das Forças Armadas não é segurado do RGPS por esse simples ingresso, e o prazo de 6 meses não corresponde à regra legal de manutenção da qualidade.
- B)João mantém a qualidade de segurado independentemente do prazo em que esteja no gozo de auxílio-doença.
Certa: o art. 15, I, da Lei 8.213/1991 prevê que quem está em gozo de benefício mantém a qualidade de segurado sem limite de prazo, ressalvada a exceção legal.
- C)Maria mantém a qualidade de segurada por 24 meses, prorrogáveis por mais 12 meses.
Errada: a regra básica seria 12 meses, com prorrogações apenas nas hipóteses legais, e a alternativa amplia indevidamente o prazo.
- D)Pedro mantém a qualidade de segurado por 12 meses, prorrogáveis pelo mesmo período.
Errada: o período de graça do segurado empregado que deixa de exercer atividade não é automaticamente de 12 meses prorrogáveis pelo mesmo período nessa redação; a alternativa confunde as hipóteses legais.
- E)Julia mantém a qualidade de segurada enquanto estiver em gozo de auxílio-acidente.
Errada: auxílio-acidente é exceção ao inciso I do art. 15, então não gera essa manutenção automática da qualidade de segurado como a frase afirma.
Gabarito: B
A ideia central aqui é o chamado período de graça: mesmo sem contribuir naquele momento, o segurado pode manter a qualidade de segurado por um tempo. A regra geral está no art. 15 da Lei 8.213/1991, mas o detalhe que derruba muita gente é a lista de exceções e prorrogações. Não basta olhar para o benefício ou para o tempo de contribuição como se fosse receita de bolo: cada categoria tem seu prazo. No caso de João, ele está em gozo de auxílio-doença. O art. 15, I, da Lei 8.213/1991 é bem claro: mantém a qualidade de segurado, sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício previdenciário. Como ele está recebendo auxílio-doença, continua protegido enquanto durar o benefício. É exatamente o que torna a alternativa B correta. Já as outras opções tentam brincar com prazos de graça e acabam tropeçando em detalhes. Maria, por exemplo, teria 12 meses em regra, com possível prorrogação em hipóteses específicas, mas a alternativa exagera o prazo. Pedro também não ganha o prazo que a alternativa diz. E atenção: auxílio-acidente é uma pegadinha clássica, porque é benefício, mas a lei o trata como exceção para fins de manutenção automática da qualidade de segurado. Resumo de prova: beneficío em manutenção da qualidade, sim, mas leia a lei com lupa. O CESPE adora trocar o detalhe que salva pela palavrinha que condena.