As contribuições previdenciárias de pessoas físicas englobam as contribuições devidas pelo empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual, o microempresário individual (MEI), o segurado especial, o produtor rural pessoa física e o empregador doméstico. Via de regra, a base de cálculo da contribuição é o(a)
- A)FGTS mensal
Errada, porque FGTS é um depósito trabalhista obrigatório em conta vinculada, e não a base de cálculo da contribuição previdenciária.
- B)salário de contribuição mensal
Certa, porque a regra geral da contribuição das pessoas físicas é tomar como base o salário de contribuição mensal, nos termos da legislação previdenciária.
- C)imposto de renda anual
Errada, porque imposto de renda anual é base tributária do IR, não da contribuição previdenciária.
- D)previdência privada mensal
Errada, porque previdência privada é uma relação contratual facultativa e não serve como base geral da contribuição ao regime previdenciário.
- E)participação nos lucros anual
Errada, porque participação nos lucros tem tratamento jurídico próprio e não é a base geral da contribuição previdenciária.
Gabarito: B
Na Previdência Social, a regra geral é simples: a contribuição do segurado pessoa física incide sobre o seu salário de contribuição. Esse é o valor-base usado para calcular o quanto vai para o sistema, com as adaptações próprias de cada categoria de segurado. No caso do empregado, do doméstico, do avulso e também do contribuinte individual, o salário de contribuição é a referência central da cobrança. O salário de contribuição não é qualquer ganho que a pessoa recebe, mas sim a soma das parcelas remuneratórias que a lei manda considerar, respeitando os limites legais. Em outras palavras, a Previdência olha para a remuneração ligada ao trabalho, e não para valores aleatórios da vida financeira da pessoa. O tema aparece na Lei 8.212/1991, especialmente nos arts. 20 e 28, que tratam da base de cálculo e das parcelas que entram ou não entram nessa conta. Por isso, quando a questão pergunta qual é, via de regra, a base de cálculo da contribuição previdenciária das pessoas físicas, a resposta é salário de contribuição mensal. A palavra-chave aqui é "via de regra": a banca quer que você lembre da lógica geral do sistema, antes de sair pensando em FGTS, imposto de renda, previdência privada ou participação nos lucros, que são institutos diferentes. Então, guarde assim: contribuição previdenciária olha para o salário de contribuição; imposto de renda olha para renda e proventos; FGTS é outra obrigação trabalhista; previdência privada é facultativa; e participação nos lucros tem tratamento próprio e, em regra, não compõe base previdenciária se observados os requisitos legais.