Contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas abrangem diversas contribuições cobradas de empresas ou de entidades equiparadas a empresas pela legislação. Em regra, a contribuição incide sobre a(o)
- A)folha de pagamento
Correta, porque a contribuição previdenciária patronal, em regra, incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos a pessoas físicas.
- B)despesa financeira
Errada, porque despesa financeira não é a base de incidência típica das contribuições previdenciárias da empresa.
- C)distribuição de dividendos
Errada, porque distribuição de dividendos não integra, em regra, a base de cálculo dessas contribuições.
- D)lucro tributável
Errada, porque lucro tributável não é a base clássica da contribuição previdenciária patronal nessa hipótese.
- E)ganho de capital
Errada, porque ganho de capital não corresponde à base sobre a qual a empresa recolhe a contribuição previdenciária em regra.
Gabarito: A
Quando a questão fala em contribuições previdenciárias de pessoas jurídicas, o pensamento mais seguro é este: em regra, a base clássica da contribuição patronal é a folha de salários. É o famoso encargo sobre a remuneração paga aos segurados empregados e demais trabalhadores vinculados à empresa. Na prática, a legislação da Seguridade Social trata a empresa como sujeito importante de custeio. Pela Lei 8.212/1991, especialmente no art. 22, a contribuição previdenciária patronal incide, como regra, sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoas físicas. Ou seja, o foco não é o lucro da empresa, nem o faturamento em sentido amplo nessa pergunta, mas a remuneração da mão de obra. Isso explica por que o item A é o gabarito. A lógica previdenciária aqui é simples: se houve pagamento de trabalho, há incidência contributiva patronal, salvo hipóteses específicas previstas em lei para outras bases ou regimes substitutivos. Então, se você viu uma questão falando em contribuição de empresa e perguntou "sobre o quê, em regra?", a resposta é folha de pagamento. É o clássico da previdência social: empresa pagou salário, a contribuição aparece junto.