As entidades fechadas de previdência complementar, para obterem a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim como para a operacionalização da independência patrimonial de cada plano de benefícios de caráter previdenciário por elas administrado, devem observar que:
- A)a solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores com relação aos respectivos planos de benefícios é admissível, desde que expressamente prevista no convênio de adesão.
Certa: a solidariedade entre patrocinadores ou instituidores é admissível se houver previsão expressa no convênio de adesão.
- B)a solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores com relação aos respectivos planos de benefícios não é admissível, mesmo que expressamente prevista no convênio de adesão.
Errada: a lei não veda de forma absoluta a solidariedade, pois ela pode ser admitida com previsão expressa.
- C)os recursos de um plano de benefícios podem responder por obrigações de outro plano de benefícios ou por obrigações da entidade que o administra.
Errada: os recursos de um plano não podem responder por obrigações de outro plano nem da entidade administradora.
- D)cada plano de benefícios terá identidade própria e individualizada quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais e administrativos, porém não precisa manter independência patrimonial em relação aos demais planos administrados pela EFPC.
Errada: cada plano tem, sim, de manter independência patrimonial em relação aos demais planos administrados pela EFPC.
- E)cada plano de benefícios terá identidade própria e individualizada quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, administrativos, contábeis e de investimentos, porém não precisa manter independência patrimonial em relação à entidade que o administra.
Errada: além de ter identidade própria em vários aspectos, o plano também deve manter independência patrimonial em relação à entidade que o administra.
Gabarito: A
Aqui a ideia central é simples: em previdência complementar fechada, cada plano de benefícios é tratado como um universo próprio. Isso existe para proteger os participantes, evitar mistura de dinheiro e impedir que um plano “pague a conta” do outro. É a lógica da segregação patrimonial e da identidade individualizada de cada plano. A Lei Complementar 109/2001, especialmente no art. 34, reforça que cada plano deve ter identidade própria e individualizada nos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. Além disso, a operacionalização deve preservar a independência patrimonial entre os planos administrados pela EFPC. Ou seja, nada de caixa único sem separação: cada plano com seu CPF previdenciário, por assim dizer. O ponto mais importante da questão é a ressalva sobre solidariedade. A solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores pode existir, desde que isso esteja expressamente previsto no convênio de adesão. Então, não é uma proibição absoluta, nem uma liberdade total: depende de previsão expressa. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz a lógica legal correta: admite a solidariedade, mas condiciona essa possibilidade à previsão expressa no convênio de adesão. As demais alternativas tentam confundir você invertendo essa regra ou negando a separação patrimonial, que é justamente o que a lei quer preservar.