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Direito Previdenciário · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

As entidades fechadas de previdência complementar, para obterem a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim como para a operacionalização da independência patrimonial de cada plano de benefícios de caráter previdenciário por elas administrado, devem observar que:

Gabarito: A

Aqui a ideia central é simples: em previdência complementar fechada, cada plano de benefícios é tratado como um universo próprio. Isso existe para proteger os participantes, evitar mistura de dinheiro e impedir que um plano “pague a conta” do outro. É a lógica da segregação patrimonial e da identidade individualizada de cada plano. A Lei Complementar 109/2001, especialmente no art. 34, reforça que cada plano deve ter identidade própria e individualizada nos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos. Além disso, a operacionalização deve preservar a independência patrimonial entre os planos administrados pela EFPC. Ou seja, nada de caixa único sem separação: cada plano com seu CPF previdenciário, por assim dizer. O ponto mais importante da questão é a ressalva sobre solidariedade. A solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores pode existir, desde que isso esteja expressamente previsto no convênio de adesão. Então, não é uma proibição absoluta, nem uma liberdade total: depende de previsão expressa. Por isso o gabarito é a letra A. Ela reproduz a lógica legal correta: admite a solidariedade, mas condiciona essa possibilidade à previsão expressa no convênio de adesão. As demais alternativas tentam confundir você invertendo essa regra ou negando a separação patrimonial, que é justamente o que a lei quer preservar.

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