De acordo com o Guia Previc Melhores Práticas Contábeis e de Auditoria, o registro contábil de provisões deve ter como base os relatórios elaborados pela área ou profissional responsável pelo acompanhamento e controle dos processos judiciais da entidade fechada de previdência complementar. Nesses relatórios, deverão constar todas as ações judiciais da entidade, apresentando, no mínimo, as seguintes informações:
- A)avaliação da probabilidade de perda ou de êxito das ações judiciais e a estimativa do valor de desembolso.
Correta, porque traz os dois dados essenciais do relatório: a probabilidade de perda ou êxito e a estimativa do valor de desembolso.
- B)avaliação dos ativos financeiros da entidade a valor justo e identificação dos valores dos depósitos judiciais.
Errada, porque valor justo de ativos e depósitos judiciais não são os elementos mínimos exigidos para embasar o registro de provisões.
- C)identificação das partes nas ações judiciais e avaliação das ações judiciais pelo comitê de auditoria, quando existente.
Errada, porque a identificação das partes e a atuação do comitê de auditoria não substituem a análise técnica do risco e do valor da contingência.
- D)identificação das partes nas ações judiciais e avaliação das ações judiciais pelo conselho fiscal.
Errada, porque o conselho fiscal não é o elemento central indicado para esse relatório, e a alternativa ignora a probabilidade de perda ou êxito.
- E)descrição da natureza da ação e avaliação das ações judiciais pelo comitê de auditoria, quando existente.
Errada, porque a descrição da natureza da ação não basta sem a avaliação do risco e da estimativa de desembolso.
Gabarito: A
A questão trata do registro contábil de provisões nas entidades fechadas de previdência complementar. A lógica é simples: antes de lançar provisão, a entidade precisa se apoiar em relatório técnico da área ou do profissional que acompanha os processos judiciais, porque é isso que dá base para medir o risco e o valor provável de saída de recursos. Nesses relatórios, o essencial é apontar duas coisas: a probabilidade de perda ou de êxito da ação e a estimativa do valor que pode ser desembolsado. Sem isso, a provisão vira chute, e contabilidade não gosta de chute. O objetivo é refletir adequadamente o risco judicial nas demonstrações contábeis. Esse entendimento está alinhado à lógica contábil aplicada a contingências, compatível com a prática de mensuração de provisões e com a necessidade de evidenciação nas demonstrações. Em outras palavras: primeiro você avalia o risco, depois estima o valor, e só então registra a provisão com segurança técnica. Por isso o gabarito é a alternativa A. Ela reúne exatamente os dois elementos mínimos exigidos para esses relatórios: probabilidade de perda ou êxito e estimativa do desembolso. As demais alternativas misturam itens que não são o núcleo do relatório de provisões ou deslocam a análise para órgãos que não substituem a avaliação técnica do processo.