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Direito Previdenciário · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Um auditor de um fundo de pensão, ao verificar a conformidade da política de investimentos da entidade em relação à nova Resolução CMN 4.994, de 24 de março de 2022, observa alguns itens relevantes das políticas de investimentos dos planos de benefícios pertencentes à entidade. Nesse sentido, a política de investimento de cada plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) deve

Gabarito: E

A política de investimentos em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) não é um texto genérico, nem um simples documento de prateleira. Pela Resolução CMN 4.994/2022, ela deve ser elaborada por plano de benefício e conter diretrizes, limites, critérios de seleção e monitoramento dos investimentos, sempre em linha com a governança da entidade. O ponto mais cobrado em prova é que a política precisa trazer informações sensíveis e relevantes para a gestão do risco, inclusive sobre operações com ativos financeiros ligados à patrocinadora e às empresas do mesmo grupo econômico. Isso faz sentido porque esse tipo de operação pode envolver conflito de interesses, concentração e necessidade de transparência reforçada. Por isso, o gabarito é a letra E: a política deve mencionar as operações realizadas com ativos financeiros ligados à patrocinadora e às demais empresas vinculadas ao seu grupo econômico. A lógica regulatória é justamente evitar surpresas e permitir controle mais rígido sobre operações potencialmente mais arriscadas ou sujeitas a influência econômica interna. Em resumo: a política de investimento da EFPC é específica, técnica e transparente. Se a alternativa fala em generalidade demais ou tenta trocar a governança correta por órgãos errados, acenda o alerta. Se fala em parte relacionada e grupo econômico, você já pode desconfiar que a banca está indo na direção certa.

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