Um auditor de um fundo de pensão, ao verificar a conformidade da política de investimentos da entidade em relação à nova Resolução CMN 4.994, de 24 de março de 2022, observa alguns itens relevantes das políticas de investimentos dos planos de benefícios pertencentes à entidade. Nesse sentido, a política de investimento de cada plano de benefício de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) deve
- A)ser elaborada pelo conselho fiscal e aprovada pela diretoria executiva da EFPC, durante o exercício a que se referir, por plano de benefício.
Errada, porque a política de investimentos não é elaborada pelo conselho fiscal nem aprovada pela diretoria executiva, e sim no âmbito da governança própria definida pela regulamentação.
- B)conter justificativa para negociação de ativos financeiros de renda fixa nas operações de compra ou de venda realizadas fora do valor de mercado.
Errada, porque a exigência não é de justificativa para negociação fora do valor de mercado em renda fixa; o foco da política é estabelecer diretrizes, limites e controles, inclusive sobre operações relacionadas.
- C)observar a regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), na elaboração, na revisão e nas informações constantes na política.
Errada, porque a política de investimentos das EFPC não se submete à regulamentação da CVM como regra geral; o regramento principal vem do CMN e da norma previdenciária complementar.
- D)adotar, preferencialmente, uma política generalista para os diversos perfis de investimento de cada plano de benefício.
Errada, porque a política não deve ser generalista; ela precisa ser adequada a cada plano de benefício, respeitando suas características, perfil de risco e estratégias específicas.
- E)fazer constar informações acerca de operações realizadas com ativos financeiros ligados à patrocinadora e demais empresas ligadas ao seu grupo econômico.
Certa, porque a política deve trazer informações sobre operações com ativos financeiros ligados à patrocinadora e às demais empresas do mesmo grupo econômico, por envolver transparência e controle de conflitos de interesse.
Gabarito: E
A política de investimentos em uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) não é um texto genérico, nem um simples documento de prateleira. Pela Resolução CMN 4.994/2022, ela deve ser elaborada por plano de benefício e conter diretrizes, limites, critérios de seleção e monitoramento dos investimentos, sempre em linha com a governança da entidade. O ponto mais cobrado em prova é que a política precisa trazer informações sensíveis e relevantes para a gestão do risco, inclusive sobre operações com ativos financeiros ligados à patrocinadora e às empresas do mesmo grupo econômico. Isso faz sentido porque esse tipo de operação pode envolver conflito de interesses, concentração e necessidade de transparência reforçada. Por isso, o gabarito é a letra E: a política deve mencionar as operações realizadas com ativos financeiros ligados à patrocinadora e às demais empresas vinculadas ao seu grupo econômico. A lógica regulatória é justamente evitar surpresas e permitir controle mais rígido sobre operações potencialmente mais arriscadas ou sujeitas a influência econômica interna. Em resumo: a política de investimento da EFPC é específica, técnica e transparente. Se a alternativa fala em generalidade demais ou tenta trocar a governança correta por órgãos errados, acenda o alerta. Se fala em parte relacionada e grupo econômico, você já pode desconfiar que a banca está indo na direção certa.