No registro e nos procedimentos contábeis específicos das entidades fechadas de previdência complementar, a entidade NÃO deve
- A)adotar, em seus processos, métodos e critérios objetivos e uniformes ao longo do tempo, e as modificações relevantes devem ser evidenciadas em notas explicativas às demonstrações contábeis, com a quantificação dos respectivos efeitos.
Está correta, porque as demonstrações devem observar critérios objetivos, uniformes e consistentes ao longo do tempo, com divulgação das mudanças relevantes em notas explicativas.
- B)registrar os lançamentos contábeis com base no princípio da competência, significando que na determinação do resultado são computadas as receitas, as adições e as variações positivas auferidas no mês, independentemente de sua efetiva realização, bem como as despesas, as deduções e as variações negativas incorridas no mês correspondente.
Está correta, pois o registro contábil segue o princípio da competência, reconhecendo receitas e despesas no período em que são auferidas ou incorridas.
- C)registrar os lançamentos contábeis relativos às contribuições e aos pagamentos de benefícios de planos estruturados nas modalidades de contribuição definida e contribuição variável com base no regime de caixa, respeitando o prazo previsto no regulamento de cada plano de benefícios, devendo tal procedimento ser mencionado em notas explicativas às demonstrações contábeis.
Está correta, já que, nos planos de contribuição definida e variável, contribuições e pagamentos de benefícios podem ser registrados pelo regime de caixa, nos termos regulatórios.
- D)efetuar lançamentos contábeis com base em documentos idôneos, de forma clara, com identificação do fato contábil, devendo conter em seu histórico os detalhamentos necessários das características do documento que o originou, evitando-se a utilização de informações exclusivamente internas.
Está correta, porque os lançamentos devem se basear em documentos idôneos, com identificação clara do fato contábil e histórico suficiente.
- E)providenciar, semestralmente, o balanço patrimonial por plano de benefício previdencial comparativo com o exercício anterior, tendo em vista que o balanço consolidado não presta informação ao principal usuário da informação que é o participante do plano previdencial.
Está errada, pois não se pode afirmar que o balanço patrimonial por plano deve ser semestral nem que o balanço consolidado seja inútil ou dispensável.
Gabarito: E
Aqui a banca cobra um ponto clássico de contabilidade das entidades fechadas de previdência complementar: elas devem seguir regras próprias de registro, com documentos idôneos, critérios uniformes, competência e, em alguns casos, regime de caixa para contribuições e benefícios dos planos de contribuição definida e contribuição variável. Ou seja, não basta “fazer conta”; é preciso registrar do jeito certo e com transparência. O macete é lembrar que as demonstrações contábeis dessas entidades precisam permitir a leitura da situação patrimonial do plano e também do conjunto da entidade, conforme as normas expedidas pelo órgão regulador e fiscalizador do sistema, especialmente a LC 109/2001 e a regulamentação da PREVIC/CNPC. A lógica é proteger o participante, mas sem inventar periodicidade ou forma de demonstração fora da norma. A alternativa E erra porque afirma que o balanço patrimonial por plano de benefício previdencial deve ser providenciado semestralmente e ainda despreza o balanço consolidado. Isso não corresponde ao regramento contábil do sistema: a prestação contábil segue a periodicidade normativa aplicável, e o demonstrativo consolidado também tem utilidade e é exigido. A frase tenta soar “pró-participante”, mas cria uma obrigação que não existe. Em resumo: a questão mistura conceitos verdadeiros com um detalhe fatalmente errado na periodicidade e na rejeição do balanço consolidado. Em prova, esse tipo de exagero costuma ser a pista de que a banca quer que você marque a alternativa.