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Direito Previdenciário · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

No registro e nos procedimentos contábeis específicos das entidades fechadas de previdência complementar, a entidade NÃO deve

Gabarito: E

Aqui a banca cobra um ponto clássico de contabilidade das entidades fechadas de previdência complementar: elas devem seguir regras próprias de registro, com documentos idôneos, critérios uniformes, competência e, em alguns casos, regime de caixa para contribuições e benefícios dos planos de contribuição definida e contribuição variável. Ou seja, não basta “fazer conta”; é preciso registrar do jeito certo e com transparência. O macete é lembrar que as demonstrações contábeis dessas entidades precisam permitir a leitura da situação patrimonial do plano e também do conjunto da entidade, conforme as normas expedidas pelo órgão regulador e fiscalizador do sistema, especialmente a LC 109/2001 e a regulamentação da PREVIC/CNPC. A lógica é proteger o participante, mas sem inventar periodicidade ou forma de demonstração fora da norma. A alternativa E erra porque afirma que o balanço patrimonial por plano de benefício previdencial deve ser providenciado semestralmente e ainda despreza o balanço consolidado. Isso não corresponde ao regramento contábil do sistema: a prestação contábil segue a periodicidade normativa aplicável, e o demonstrativo consolidado também tem utilidade e é exigido. A frase tenta soar “pró-participante”, mas cria uma obrigação que não existe. Em resumo: a questão mistura conceitos verdadeiros com um detalhe fatalmente errado na periodicidade e na rejeição do balanço consolidado. Em prova, esse tipo de exagero costuma ser a pista de que a banca quer que você marque a alternativa.

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