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Direito Previdenciário · CESGRANRIO · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Com relação aos planos de benefícios, sabe-se que atenderão a padrões mínimos fixados pelo órgão regulador e fiscalizador, com o objetivo de assegurar transparência, solvência, liquidez e equilíbrio econômico-financeiro e atuarial. Se o plano de benefícios seguir essas premissas, a entidade de previdência fechada poderá estabelecer a aplicação de percentuais distintos para homens e mulheres, fixando valor de benefício inferior para a mulher, considerando seu menor tempo de contribuição?

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: previdência complementar fechada também tem regras de equilíbrio atuarial, mas isso não autoriza tratamento discriminatório por sexo. O plano pode e deve ser tecnicamente sustentável, só que a sustentabilidade não pode virar desculpa para criar benefício menor para a mulher apenas porque ela, em regra, contribui por menos tempo no sistema geral. Na previdência complementar, valem a Constituição, a LC 109/2001 e os princípios da isonomia e da vedação à discriminação. Em outras palavras: o cálculo atuarial serve para manter o plano de pé, não para punir um grupo por característica pessoal protegida pela ordem constitucional. Por isso, o gabarito é a letra C. A banca aponta corretamente que a entidade não pode fixar percentuais distintos com benefício inferior para mulheres, porque isso afronta o princípio da igualdade. O Supremo Tribunal Federal também trata a igualdade como valor constitucional forte, e qualquer distinção precisa ter justificativa objetiva e razoável, não estereótipo de gênero. Resumo de prova: equilíbrio financeiro-atuarial, sim; discriminação entre homens e mulheres, não. Se aparecer justificativa baseada apenas em sexo ou em tempo menor de contribuição, desconfie na hora.

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