A reserva de vagas de emprego para pessoas com deficiência (PcD) nas empresas tem amparo no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social, de 24 de julho de 1991. Com base na legislação, uma empresa com 68 funcionários é obrigada a preencher a seguinte proporção (%) de vagas dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas:
- A)0%
Correta. Com 68 empregados, a empresa está abaixo do limite legal de 100 empregados.
- B)1%
Incorreta. Não há cota de 1% no art. 93.
- C)2%
Incorreta. A cota de 2% começa para empresas com 100 a 200 empregados.
- D)3%
Incorreta. 3% é faixa de 201 a 500 empregados.
- E)4%
Incorreta. 4% é faixa de 501 a 1.000 empregados.
Gabarito: A
A cota do art. 93 da Lei 8.213/1991 só se aplica a empresas com 100 ou mais empregados. Como a empresa do enunciado tem 68 funcionários, ela não é obrigada por esse dispositivo a preencher percentual mínimo de cargos com reabilitados ou pessoas com deficiência.