Previsto na LOAS, o Benefício de Prestação Continuada - BPC é um benefício de renda no valor de um salário mínimo concedido a pessoas idosas ou a pessoa com deficiência que apresentem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Assinale a alternativa correta.
- A)O Benefício de Prestação Continuada é direito de pessoas com 60 anos ou mais e de pessoas com deficiência, em qualquer idade.
Errada, porque o idoso para fins de BPC deve ter 65 anos ou mais, e não 60 anos.
- B)Em hipótese alguma o Benefício de Prestação Continuada será concedido às famílias com renda familiar per capta superior a 1]4 do salário mínimo.
Errada, porque a renda de 1/4 do salário-mínimo não funciona como impedimento absoluto e irreversível em qualquer hipótese.
- C)A inserção no Cadastro único é requisição obrigatória para a concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada, devendo ser realizado após a apresentação de requerimento à Agência da Previdência Social.
Errada, porque a inscrição no Cadastro Único é exigida para concessão e manutenção do BPC, mas a redação confunde o procedimento e não descreve corretamente a disciplina legal do benefício.
- D)O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Certa, pois reproduz a regra do art. 203, V, da Constituição e do art. 20 da LOAS: 1 salário-mínimo ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência sem meios de prover a manutenção.
- E)No âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, o BPC integra a proteção social básica e para acessá-lo é necessário ter contribuído com a Previdência Social.
Errada, porque o BPC é benefício assistencial, não depende de contribuição à Previdência Social, e integra a proteção social básica da assistência, não como benefício previdenciário contributivo.
Gabarito: D
O BPC, previsto na Constituição Federal, art. 203, V, e regulamentado pela LOAS (Lei 8.742/1993, art. 20), é um benefício assistencial: ele não exige contribuição prévia à Previdência. A lógica aqui é simples e humana: se a pessoa está em situação de vulnerabilidade, o Estado entra com uma proteção mínima de 1 salário-mínimo por mês. Para a pessoa idosa, a regra legal é idade de 65 anos ou mais. Para a pessoa com deficiência, a lei exige impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com impacto na participação social em igualdade de condições. Então, a alternativa que fala em idoso com 65 anos ou mais e pessoa com deficiência está alinhada com a lei. O ponto da renda também costuma confundir: a LOAS usa como referência a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, mas a jurisprudência e a própria prática administrativa não tratam esse valor como barreira absolutamente fechada em qualquer situação. Ou seja, não é um “muro de concreto” impossível de ultrapassar. Por isso, o gabarito é a letra D: ela reproduz corretamente o núcleo do BPC, que é a garantia de 1 salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais, desde que comprovada a insuficiência de meios para a própria manutenção ou pela família.