A Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, em seu artigo 28º afirma que:
- A)os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômicosocial nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social.
Errada, porque essa definição trata dos projetos de enfrentamento da pobreza, que aparecem na LOAS em outro dispositivo, não no art. 28.
- B)o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta lei far-se-á com os recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição Federal, além daqueles que compõem o Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
Certa, porque o art. 28 da LOAS disciplina exatamente o financiamento da assistência social com recursos dos entes federativos, das contribuições sociais do art. 195 da CF e do FNAS.
- C)os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 desta Lei.
Errada, porque fala da articulação de programas voltados ao idoso e à pessoa com deficiência com o BPC, tema ligado a outros artigos da LOAS, não ao art. 28.
- D)entendem-se por benefícios eventuais as provisões suplementares e provisórias que integram organicamente as garantias do Suas e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
Errada, porque traz o conceito de benefícios eventuais, previsto em dispositivo próprio da LOAS, e não no art. 28.
- E)as ações de assistência social, no âmbito das entidades e organizações de assistência social, observarão as normas expedidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que trata o art. 17 desta lei.
Errada, porque trata das normas a serem observadas pelas entidades e organizações de assistência social, assunto que não corresponde ao art. 28.
Gabarito: B
A LOAS, que é a Lei 8.742/1993, organiza a assistência social dentro da Seguridade Social e traz vários dispositivos sobre objetivos, benefícios e financiamento. Aqui, a chave é perceber que o art. 28 trata do custeio da assistência social: ele diz que o financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos da área será feito com recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das demais contribuições sociais previstas no art. 195 da Constituição e dos recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS). Em prova, a banca gosta de trocar o artigo e encher a frase com cara de texto legal para confundir.