São segurados obrigatórios da Previdência Social as pessoas físicas como contribuinte individual:
- A)A pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.
Correta: é a definição legal do contribuinte individual, que exerce atividade por conta própria, com ou sem fins lucrativos.
- B)O empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento, no Brasil, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
Errada: descreve o segurado empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil.
- C)O exercente de mandato eletivo federal, estadual ou municipal, desde que não vinculado a regime próprio de previdência social.
Errada: embora trate de hipótese prevista na Previdência, não é a formulação clássica cobrada aqui para identificar o contribuinte individual no enunciado.
- D)Aquele que presta serviço de natureza contínua a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividades sem fins lucrativos.
Errada: corresponde ao empregado doméstico, que presta serviço contínuo no âmbito residencial da pessoa ou família.
- E)Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
Errada: descreve o segurado empregado, que presta serviço à empresa com subordinação, não eventualidade e remuneração.
Gabarito: A
No RGPS, o segurado obrigatório pode entrar em várias caixinhas: empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual, facultativo e segurado especial. Nesta questão, a banca quer a cara do contribuinte individual, que é a pessoa física que trabalha por conta própria, exercendo atividade econômica urbana, com ou sem finalidade lucrativa, conforme a Lei 8.213/1991, art. 11, V. Repare no detalhe: contribuinte individual não é quem presta serviço com subordinação típica de empregado, nem quem trabalha de forma contínua no âmbito residencial como doméstico. A lógica aqui é a autonomia do trabalho, ainda que exista remuneração e clientela. Em resumo: quem toca a própria atividade, paga a conta e assume o risco, costuma cair nessa categoria. Por isso, a alternativa A está correta, porque descreve exatamente a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. É a definição clássica cobrada em prova, bem alinhada ao art. 11, V, da Lei 8.213/1991. As demais alternativas descrevem outras categorias de segurados obrigatórios, como empregado e doméstico, então não servem para identificar o contribuinte individual pedido no enunciado.