A EC 103/2019 - denominada “Reforma da Previdência” - apesar de ter sido publicada em 13/11/2019, apenas teve a eficácia da aplicação das novas alíquotas ali previstas e relacionadas ao salário de contribuição de empregados, domésticos e trabalhadores avulsos a partir de 01 de março de 2020. Isso ocorreu devido à aplicação de qual princípio constitucional aplicável às Contribuições Sociais?
- A)Anterioridade Anual.
Errada, porque a anterioridade anual nem sempre é a regra principal das contribuições sociais, e neste caso o fundamento decisivo foi o prazo de 90 dias.
- B)Anterioridade Nonagesimal.
Certa, porque a cobrança das novas alíquotas só poderia ocorrer após 90 dias da publicação, em respeito ao art. 195, § 6º, da CF.
- C)Precedência da fonte de custeio.
Errada, porque precedência da fonte de custeio é exigência de criação/expansão de benefício, não a regra temporal de eficácia de alíquota tributária.
- D)Orçamento diferenciado.
Errada, porque orçamento diferenciado não é o princípio constitucional aplicado para limitar a entrada em vigor das contribuições sociais.
- E)Equidade na forma de participação no custeio.
Errada, porque equidade na forma de participação no custeio trata da repartição do financiamento da seguridade, não da anterioridade para cobrar contribuição.
Gabarito: B
A EC 103/2019, ao alterar as alíquotas previdenciárias dos empregados, domésticos e trabalhadores avulsos, não poderia produzir efeito imediato como se a lei fosse um raio caindo do céu tributário. Em matéria de contribuições sociais, a Constituição traz uma regra própria de tempo: a cobrança ou a majoração só pode valer depois de respeitado o prazo mínimo previsto no texto constitucional. É aí que entra o art. 195, § 6º, da Constituição Federal: as contribuições sociais só podem ser exigidas depois de decorridos 90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou aumentou, sem prejuízo da anterioridade anual quando aplicável. No caso da EC 103/2019, a incidência das novas alíquotas ficou para 01/03/2020 justamente para cumprir esse intervalo mínimo de noventena. Por isso, o princípio aplicado foi o da anterioridade nonagesimal, também chamada de noventena. A lógica é simples: o Estado até pode aumentar a contribuição, mas não pode fazer isso de surpresa, no susto, sem dar um tempo mínimo para o contribuinte se organizar. Em prova, sempre que aparecer contribuição social nova ou majorada com cobrança apenas após 90 dias, pense primeiro na anterioridade nonagesimal. Aqui, o gabarito B está correto porque a eficácia das novas alíquotas foi postergada para respeitar esse prazo constitucional.