A seguridade social é definida na Constituição Federal, no artigo 194, caput, como um “conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”. É, portanto, um sistema de proteção social que abrange os três programas sociais de maior relevância: a previdência social, a assistência social e a saúde. No que pertence a Assistência Social, constituem objetivos dessa política, assinalados na Constituição Federal, todas as alternativas abaixo, EXCETO:
- A)A proteção da família.
Correta, porque a proteção da família é um dos objetivos expressos da assistência social no art. 203, I, da Constituição.
- B)A promoção da integração ao mercado de trabalho.
Correta, pois a promoção da integração ao mercado de trabalho está prevista no art. 203, III, da CF.
- C)Habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e a promoção da sua integração à vida comunitária
Correta, já que a habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e sua integração à vida comunitária constam no art. 203, IV, da Constituição.
- D)A territorialização com a consequente descentralização política das ações.
Errada, porque territorialização e descentralização política são diretrizes de organização da assistência social, não objetivos constitucionais do art. 203.
- E)Garantia de 1 salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a sua própria subsistência, nem de tê-la provida por sua família.
Correta, pois o benefício de 1 salário-mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência carentes é o BPC, previsto no art. 203, V, da CF.
Gabarito: D
A assistência social integra a seguridade social e tem regras próprias na Constituição Federal, especialmente no artigo 203. Ela não depende de contribuição prévia e tem como foco proteger quem está em situação de vulnerabilidade, funcionando como uma rede de amparo quando a vida aperta. Por isso, seus objetivos constitucionais incluem a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, além da promoção da integração ao mercado de trabalho e da habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência, com promoção da sua integração à vida comunitária. Também há a garantia de um benefício mensal de 1 salário-mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, conforme o art. 203, V, da CF e a LOAS (Lei 8.742/1993). O gabarito é a letra D porque "territorialização com a consequente descentralização política das ações" não aparece como objetivo da assistência social na Constituição. A lógica constitucional fala em descentralização político-administrativa e participação da população, mas isso é diretriz organizacional da assistência social, prevista no art. 204, e não objetivo do art. 203. Em prova, a banca adora misturar objetivo com diretriz: parece igual, mas não é.