Murilo promoveu ação pelo procedimento comum em face da União Federal por danos decorrentes de colisão de navios ocorrida em águas territoriais brasileiras. Requereu a produção de provas, postulando a requisição dos elementos colhidos pelo Tribunal Marítimo sobre o infausto evento. Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, as decisões do Tribunal Marítimo quanto à matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação têm valor probatório e se presumem certas sendo:
- A)impossíveis de reexame pelo Poder Judiciário
Errada, porque as decisões do Tribunal Marítimo não são imunes ao controle judicial.
- B)suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário
Certa, porque a decisão técnica tem valor probatório e presunção de certeza, mas pode ser reexaminada pelo Judiciário.
- C)eventualmente objeto de reexame pelo Poder Judiciário
Errada, porque não se trata de reexame apenas eventual ou excepcional no sentido de duvidoso, e sim de possibilidade jurídica normal de controle judicial.
- D)consideradas como provas estáticas no reexame pelo Poder Judiciário
Errada, porque não existe essa categoria de 'prova estática'; a ideia correta é de prova com presunção relativa, sujeita a apreciação judicial.
Gabarito: B
O Tribunal Marítimo é um órgão administrativo especializado, ligado à matéria da segurança da navegação e aos acidentes e fatos da navegação. Ele não substitui o Judiciário, mas produz uma apuração técnica muito relevante, especialmente quando o processo envolve colisão, abalroamento, encalhe, naufrágio e outros eventos do mar. A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (Lei 2.180/1954) confere às suas decisões sobre a matéria técnica referente aos acidentes e fatos da navegação valor probatório, com presunção de certeza. Na prática, isso significa que o juiz pode aproveitar essa conclusão técnica como prova forte, mas não fica engessado por ela. O processo judicial continua existindo, com contraditório e ampla defesa. Por isso, a ideia correta é que essas decisões são suscetíveis de reexame pelo Poder Judiciário. Em bom português de prova: o Tribunal Marítimo ajuda muito, pesa bastante, mas não dá a palavra final absoluta para o juiz. O Judiciário pode analisar e até afastar a conclusão administrativa, se houver motivo jurídico ou probatório. Então, o gabarito é a letra B. A banca quer que você perceba a diferença entre presunção de certeza e intocabilidade. Uma coisa não gera a outra.