Suponha que um navio de determinado Estado pretenda exercer o direito de passagem inocente pelo mar territorial brasileiro. À Luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, verifica-se o seguinte:
- A)não lhe será permitido atravessar o referido mar, caso o navio seja de um Estado que possua litoral.
Errada: a Convenção assegura o direito de passagem inocente a navios de todos os Estados, inclusive aos que possuem litoral.
- B)sua passagem deverá ser contínua e rápida, sem a possibilidade de parar ou fundear, ainda que por motivos de força maior.
Errada: a passagem deve ser contínua e rápida, mas paradas ou fundeios podem ocorrer se forem incidentais à navegação normal ou necessários por força maior, distress ou assistência.
- C)a passagem será considerada prejudicial ao Brasil, se esse navio realizar qualquer atividade de pesca.
Certa: a atividade de pesca no mar territorial torna a passagem não inocente, nos termos do artigo 19 da CNUDM.
- D)caso se trate de navio de propulsão nuclear, não lhe será permitido exercer o direito de passagem inocente.
Errada: navio de propulsão nuclear não é proibido de passar; ele pode exercer a passagem inocente, observadas precauções e regras especiais.
- E)poderá ser imposta taxa ao navio, com fundamento apenas na sua passagem pelo mar territorial.
Errada: não pode haver taxa apenas pela passagem pelo mar territorial; a cobrança só é admitida por serviços específicos efetivamente prestados.
Gabarito: C
A passagem inocente é o direito de um navio estrangeiro atravessar o mar territorial de outro Estado, desde que a navegação seja pacífica e não prejudique a paz, a boa ordem ou a segurança do Estado costeiro. A Convenção da ONU sobre o Direito do Mar de 1982 trata isso de forma bem objetiva: o navio pode passar, mas não pode transformar a travessia em uma pequena feira livre de atividades proibidas. O ponto central está no artigo 19: a passagem deixa de ser inocente se o navio praticar atos que prejudiquem o Estado costeiro. Entre esses atos está justamente a atividade de pesca no mar territorial. Então, se o navio pesca durante a travessia, a passagem perde o caráter de inocente. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas tentam confundir você com restrições que a Convenção não impõe dessa forma. Navio de Estado com litoral ou sem litoral pode exercer a passagem; a parada ou o fundeio podem ser admitidos em hipóteses específicas; navio nuclear não é banido, apenas sujeito a cuidados especiais; e o simples trânsito pelo mar territorial não gera taxa, salvo cobrança por serviços prestados. Ou seja: a regra é permitir a passagem, e a exceção é o comportamento incompatível com a inocência da travessia.