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Direito Marítimo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Marítimo

Suponha que um navio de determinado Estado pretenda exercer o direito de passagem inocente pelo mar territorial brasileiro. À Luz da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, de 1982, verifica-se o seguinte:

Gabarito: C

A passagem inocente é o direito de um navio estrangeiro atravessar o mar territorial de outro Estado, desde que a navegação seja pacífica e não prejudique a paz, a boa ordem ou a segurança do Estado costeiro. A Convenção da ONU sobre o Direito do Mar de 1982 trata isso de forma bem objetiva: o navio pode passar, mas não pode transformar a travessia em uma pequena feira livre de atividades proibidas. O ponto central está no artigo 19: a passagem deixa de ser inocente se o navio praticar atos que prejudiquem o Estado costeiro. Entre esses atos está justamente a atividade de pesca no mar territorial. Então, se o navio pesca durante a travessia, a passagem perde o caráter de inocente. Por isso o gabarito é a letra C. As demais alternativas tentam confundir você com restrições que a Convenção não impõe dessa forma. Navio de Estado com litoral ou sem litoral pode exercer a passagem; a parada ou o fundeio podem ser admitidos em hipóteses específicas; navio nuclear não é banido, apenas sujeito a cuidados especiais; e o simples trânsito pelo mar territorial não gera taxa, salvo cobrança por serviços prestados. Ou seja: a regra é permitir a passagem, e a exceção é o comportamento incompatível com a inocência da travessia.

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