Com o arrefecimento da pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2, a atividade marítima retomou o seu crescimento e, em razão dessa retomada, novos acidentes e incidentes envolvendo embarcações (nacionais e estrangeiras) e marítimos voltaram a ocorrer, em águas brasileiras e em alto mar, os quais vêm sendo submetidos à jurisdição do Tribunal Marítimo, no Brasil, órgão auxiliar do Poder Judiciário brasileiro. A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza que esse Tribunal
- A)não exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, envolvidas em acidentes marítimos ou em incidentes de navegação, mesmo havendo brasileiro que vier a óbito.
Errada, porque a lei não afasta a jurisdição apenas por ser embarcação mercante estrangeira em alto mar, especialmente quando houver brasileiro envolvido no fato.
- B)não exercerá jurisdição sobre os marítimos estrangeiros, ainda que se encontrem em território ou em águas territoriais brasileiras.
Errada, porque o Tribunal Marítimo pode, sim, alcançar marítimos estrangeiros em território ou águas territoriais brasileiras, conforme a hipótese legal.
- C)não exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras em águas brasileiras.
Errada, porque embarcações mercantes de bandeira estrangeira em águas brasileiras podem ser submetidas à jurisdição do Tribunal Marítimo em situações previstas em lei.
- D)exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes brasileiras em alto mar, ou em águas estrangeiras.
Certa, porque a Lei nº 2.180/1954 prevê a jurisdição do Tribunal Marítimo sobre embarcações mercantes brasileiras em alto mar ou em águas estrangeiras.
- E)exercerá jurisdição sobre embarcações mercantes estrangeiras em alto mar, envolvidas em acidentes marítimos ou em incidentes de navegação, nos quais haja pessoa física brasileira, apenas quando esta última vier a óbito.
Errada, porque a atuação do Tribunal não depende de o brasileiro envolvido vir a óbito; a lei não impõe essa exigência como شرط de jurisdição.
Gabarito: D
O Tribunal Marítimo, previsto na Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (Lei nº 2.180/1954), não julga tudo e todos no planeta aquático, mas tem competência bem definida para apurar fatos e responsabilidades ligados a acidentes e incidentes de navegação. A regra central é olhar para a embarcação, o local do fato e, em alguns casos, a nacionalidade das pessoas envolvidas. No ponto cobrado pela questão, a lei é clara ao afirmar que o Tribunal exerce jurisdição sobre embarcações mercantes brasileiras quando o fato ocorre em alto mar ou em águas estrangeiras. Isso está em linha com a lógica da bandeira: navio brasileiro continua sujeito à disciplina brasileira mesmo fora das águas nacionais. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente essa hipótese legal de competência do Tribunal Marítimo, sem inventar restrições que a lei não trouxe. As demais alternativas tentam confundir você com limitações inexistentes, como excluir embarcação estrangeira em qualquer caso, ou exigir morte de brasileiro para haver atuação. A lei não trabalha com esse improviso: ela define a competência de forma objetiva, e é isso que a banca gosta de testar.