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Direito Marítimo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Marítimo

Com o arrefecimento da pandemia causada pelo vírus SARS-COV-2, a atividade marítima retomou o seu crescimento e, em razão dessa retomada, novos acidentes e incidentes envolvendo embarcações (nacionais e estrangeiras) e marítimos voltaram a ocorrer, em águas brasileiras e em alto mar, os quais vêm sendo submetidos à jurisdição do Tribunal Marítimo, no Brasil, órgão auxiliar do Poder Judiciário brasileiro. A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza que esse Tribunal

Gabarito: D

O Tribunal Marítimo, previsto na Lei Orgânica do Tribunal Marítimo (Lei nº 2.180/1954), não julga tudo e todos no planeta aquático, mas tem competência bem definida para apurar fatos e responsabilidades ligados a acidentes e incidentes de navegação. A regra central é olhar para a embarcação, o local do fato e, em alguns casos, a nacionalidade das pessoas envolvidas. No ponto cobrado pela questão, a lei é clara ao afirmar que o Tribunal exerce jurisdição sobre embarcações mercantes brasileiras quando o fato ocorre em alto mar ou em águas estrangeiras. Isso está em linha com a lógica da bandeira: navio brasileiro continua sujeito à disciplina brasileira mesmo fora das águas nacionais. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz exatamente essa hipótese legal de competência do Tribunal Marítimo, sem inventar restrições que a lei não trouxe. As demais alternativas tentam confundir você com limitações inexistentes, como excluir embarcação estrangeira em qualquer caso, ou exigir morte de brasileiro para haver atuação. A lei não trabalha com esse improviso: ela define a competência de forma objetiva, e é isso que a banca gosta de testar.

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