Nos termos da Lei Orgânica do Tribunal Marítimo, considera-se embarcação mercante toda construção utilizada como meio de transporte por água, e destinada à indústria da navegação, quaisquer que sejam as suas características e lugar de tráfego. Ficam-lhe equiparados:
- A)as da Marinha de Guerra, quando utilizadas parcialmente no transporte remunerado de passageiros
Correta. Corresponde a equiparacao prevista na Lei 2.180/1954 para embarcacoes da Marinha de Guerra usadas total ou parcialmente em transporte remunerado.
- B)as aeronaves durante a flutuação, desde que colidam com outra aeronave
Incorreta. A lei até trata de aeronaves em certas hipóteses de acidentes, mas essa alternativa não traduz a equiparacao de embarcacao mercante cobrada no enunciado.
- C)instalações estruturais utilizadas para pesquisas científicas
Incorreta. Instalacoes estruturais de pesquisa cientifica não aparecem como equiparadas a embarcacao mercante nesse dispositivo.
- D)ilhas artificiais utilizadas para atividades remuneradas
Incorreta. Ilhas artificiais usadas em atividade remunerada não são a equiparacao prevista pela Lei Organica do Tribunal Maritimo.
Gabarito: A
A Lei Organica do Tribunal Maritimo equipara a embarcacao mercante, para efeitos da lei, as embarcacoes da Marinha de Guerra quando usadas total ou parcialmente no transporte remunerado de passageiros ou cargas. A questão cobra essa equiparacao legal direta: apesar de a embarcacao militar não ser, em regra, mercante, ela recebe esse tratamento quando empregada em transporte remunerado.