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Direito Marítimo · SELECON · 2021

Questão comentada de Direito Marítimo

Nos termos da Lei nº 12.815/2013, a administração do porto organizado poderá pactuar com o interessado, na movimentação de cargas com mercado não consolidado, o uso temporário de áreas e instalações portuárias localizadas na:

Gabarito: B

A Lei nº 12.815/2013, conhecida como Lei dos Portos, trouxe mecanismos para dar mais flexibilidade à exploração portuária quando a movimentação de cargas ainda não tem mercado consolidado. Nesses casos, a administração do porto organizado pode pactuar com o interessado o uso temporário de áreas e instalações portuárias, evitando que a estrutura fique parada enquanto a demanda ainda está se formando. O ponto-chave da questão está na localização dessas áreas: a lei fala expressamente em áreas e instalações situadas na poligonal do porto organizado. A poligonal é o limite físico-jurídico que delimita o porto organizado, ou seja, o espaço oficialmente abrangido pela estrutura portuária sob administração da autoridade portuária. Por isso, o gabarito é a letra B. O fundamento está na própria Lei nº 12.815/2013, que permite esse uso temporário dentro da poligonal, justamente para atender situações de mercado não consolidado com solução prática e transitória. Em resumo: se a lei quer viabilizar uma operação provisória dentro do porto organizado, o recorte espacial cobrado é a poligonal. Em prova, quando aparecer esse tema, pense: porto organizado, uso temporário e área dentro da poligonal. Sem drama, só Lei dos Portos fazendo o porto funcionar.

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