Nos termos da Lei nº 9.432/97, o contrato em virtude do qual o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação, é denominado afretamento:
- A)a casco nu
Correta, porque o afretamento a casco nu é justamente aquele em que o afretador recebe posse, uso e controle da embarcação, podendo designar comandante e tripulação.
- B)por tempo
Errada, porque o afretamento por tempo não transfere esse nível de controle ao afretador, já que a administração náutica continua, em regra, com o afretador nos limites do contrato.
- C)por viagem
Errada, porque o afretamento por viagem se relaciona a uma viagem específica e não à transferência da posse e do controle da embarcação por prazo determinado.
- D)com porteira fechada
Errada, porque "porteira fechada" não é a denominação legal do contrato descrito na Lei nº 9.432/97 e não corresponde ao regime de casco nu.
Gabarito: A
A Lei nº 9.432/97 organiza o transporte aquaviário e classifica o afretamento conforme o nível de controle que o afretador recebe sobre a embarcação. Quando o afretador passa a ter a posse, o uso e o controle da embarcação por tempo determinado, inclusive podendo indicar o comandante e a tripulação, estamos diante do afretamento a casco nu. Em outras palavras, a embarcação vai praticamente "crua" para as mãos do afretador, sem a condução operacional típica do proprietário. É o tipo mais intenso de transferência de uso previsto na lei. A sacada da questão está exatamente nesse ponto: se o enunciado fala em posse, uso, controle e direito de designar comandante e tripulação, a lei aponta para o afretamento a casco nu. Essa redação corresponde ao conceito legal da Lei nº 9.432/97, que diferencia esse modelo dos afretamentos em que o proprietário mantém a gestão náutica ou parte da operação. Então, aqui não é uma pegadinha de nome bonito, é conteúdo literal de lei. Se você associar "controle total da embarcação por tempo certo" com "casco nu", já mata a questão com segurança.