A existência de Grupos de Segurança e Saúde no Trabalho a Bordo das Embarcações (GSSTB) é demandada pela NR 30 para embarcações de bandeira nacional e de bandeira estrangeira sob determinadas condições. A alternativa que apresenta condições relacionadas a embarcações de bandeira nacional e embarcações estrangeiras, respectivamente, é:
- A)possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 200 / operar mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500;
Incorreta: erra a AB nacional e o prazo da embarcação estrangeira.
- B)possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 200 / operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 200;
Incorreta: erra a AB nacional e estrangeira.
- C)possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 90 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 200;
Incorreta: erra prazo e AB da embarcação estrangeira.
- D)possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500;
Correta: AB 500 para nacional; estrangeira por mais de 180 dias e AB 500.
- E)possuir arqueação bruta (AB) de, no mínimo, 500 / operar mais de 360 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo e possuir AB de, no mínimo, 500.
Incorreta: o prazo não é de 360 dias.
Gabarito: D
A NR 30 exige GSSTB em embarcação de bandeira nacional com, no mínimo, 500 de arqueação bruta. Para embarcação estrangeira, aplica-se a regra quando operar por mais de 180 dias em águas jurisdicionais brasileiras com trabalhadores brasileiros a bordo, também com AB mínima de 500.