A Lei nº 9.432, de 9 de janeiro de 1997, dispõe sobre a ordenação do transporte aquaviário. Com relação aos dispositivos dessa lei, analise as afirmativas a seguir. I. Nas embarcações de bandeira brasileira, a proporção mínima de tripulação brasileira exigida é de 50%. II. O afretamento a casco nu é o contrato em que o afretador tem a posse, o uso e o controle da embarcação, por tempo determinado, incluindo o direito de designar o comandante e a tripulação. III. A navegação de cabotagem é aquela realizada entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando a via marítima, podendo incluir também vias navegáveis interiores. Está correto o que se afirma em
- A)I, apenas.
Errada, porque o item I não traz a regra correta sobre a proporção mínima de tripulação brasileira.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, embora o item II esteja certo.
- C)I e III, apenas.
Errada, porque o item I está incorreto, apesar de o item III estar certo.
- D)II e III, apenas.
Certa, pois os itens II e III correspondem aos conceitos legais de afretamento a casco nu e navegação de cabotagem.
- E)I, II e III.
Errada, porque o item I não está correto, então não podem estar certos os três itens.
Gabarito: D
A Lei nº 9.432/1997 organiza o transporte aquaviário e trabalha com conceitos que a banca adora misturar, principalmente afretamento e tipos de navegação. No afretamento a casco nu, o afretador recebe a embarcação sem tripulação, com posse, uso e controle por tempo determinado. É quase como “alugar o casco” e assumir a condução operacional, inclusive podendo designar comandante e tripulação, nos termos da lei. Já a navegação de cabotagem é a feita entre portos ou pontos do território brasileiro, usando a via marítima. A própria lei admite que essa navegação também possa ocorrer por vias navegáveis interiores, então a frase da questão está alinhada com o conceito legal. Esse é o tipo de detalhe que a FGV adora colocar para ver se você cai na palavra “apenas marítima”. O item I, porém, está errado. A lei não fixa, de forma geral, essa proporção mínima de 50% de tripulação brasileira para todas as embarcações de bandeira brasileira como a afirmativa sugere. O tema da composição da tripulação é tratado pela legislação de forma mais específica e não autoriza essa generalização simples. Por isso, está correta a alternativa D: apenas os itens II e III estão certos. O item II reproduz a ideia legal do afretamento a casco nu, e o item III descreve corretamente a cabotagem.