Durante uma manobra desastrada no Porto de Santos, situado no Brasil, uma embarcação mercante de bandeira norueguesa abalroou uma outra de bandeira portuguesa, causando danos leves aos cascos dos navios envolvidos e de pequena monta às instalações do próprio porto, tendo alguns dos tripulantes sofrido lesões de baixa gravidade. A esse respeito, a Lei Orgânica do Tribunal Marítimo preconiza o seguinte:
- A)o mero abalroamento das embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, em águas brasileiras, causando danos leves aos cascos dos navios envolvidos, quando não há óbito ou lesões de maior gravidade aos seus tripulantes, não pode ser considerado como acidente da navegação, o que afasta a competência do Tribunal Marítimo para julgá-lo.
Incorreta. Abalroamento é acidente da navegação, ainda que os danos sejam leves e as lesões de baixa gravidade.
- B)por se tratar de acidente envolvendo embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, o Tribunal Marítimo somente teria competência para julgá-lo, se houvesse óbito de um dos tripulantes das embarcações envolvidas.
Incorreta. A competência do Tribunal Marítimo não depende de óbito quando o acidente ocorre em águas brasileiras.
- C)por se tratar de acidente da navegação envolvendo embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, em águas brasileiras, o Tribunal Marítimo terá competência para julgá-lo, definindo-lhe a natureza e determinando-lhe as causas, as circunstâncias e a extensão, indicando, ainda, os responsáveis, ficando-lhe vedado, contudo, aplicar penalidades.
Incorreta. O Tribunal Marítimo pode julgar o acidente e, nos limites legais, aplicar penalidades; a alternativa erra ao dizer que isso lhe é vedado.
- D)o Tribunal Marítimo não tem competência para julgar o acidente de navegação envolvendo as embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, mesmo que em águas brasileiras.
Incorreta. O fato de as embarcações serem estrangeiras não afasta a competência se o acidente ocorreu em águas brasileiras.
- E)o Tribunal Marítimo possui competência para julgar o acidente da navegação em águas brasileiras, mesmo quando envolver mero abalroamento de embarcações mercantes de bandeiras estrangeiras, com danos leves nos navios e lesões de menor gravidade aos seus tripulantes, e a sua decisão, quanto à matéria técnica referente ao acidente em questão, tem valor probatório e se presume certa, sendo, porém, suscetível de reexame do Poder Judiciário.
Correta. O Tribunal Marítimo é competente e sua decisão técnica tem valor probatório e presunção de certeza, sem impedir reexame judicial.
Gabarito: E
A Lei Orgânica do Tribunal Marítimo atribui ao órgão competência para julgar acidentes e fatos da navegação em águas brasileiras, inclusive abalroamento envolvendo embarcações estrangeiras. Suas decisões têm relevância técnica: fazem prova quanto à matéria técnica do acidente e gozam de presunção de certeza, mas não afastam o controle jurisdicional pelo Poder Judiciário.