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Direito Marítimo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Marítimo

N é engenheiro com especialidade em ambiente ecologicamente equilibrado e mestrado com foco nos efeitos do petróleo nas situações poluidoras. Por suas competências, foi contratado como consultor de sociedade empresária que possui diversos investimentos em portos e aeroportos. De início, verifica a necessidade de controle das atividades potencialmente prejudiciais ao ambiente e sugere mudanças nos procedimentos existentes. Em consonância com a Lei nº 9.966/2000, as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar, periodicamente, auditorias ambientais, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades. Tais auditorias devem ser realizadas

Gabarito: D

A Lei nº 9.966/2000 trata da prevenção, controle e fiscalização da poluição causada por navios e instalações portuárias. Dentro dessa lógica, ela exige que as entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias, assim como os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio, façam auditorias ambientais periódicas para verificar se os sistemas de gestão e controle ambiental estão funcionando de verdade, e não só no papel. Essas auditorias servem para revisar procedimentos, identificar falhas e reduzir o risco de vazamentos e outras formas de contaminação. O ponto-chave da questão é o prazo. A própria lei estabelece que essas auditorias ambientais devem ocorrer bienalmente, isto é, a cada dois anos. Não é uma conferência de rotina mensal ou trimestral, nem algo anual. Aqui a banca quer testar sua memória do intervalo legal exato, então vale decorar: auditoria ambiental, no contexto dessa lei, é a cada dois anos. Em outras palavras, a norma busca um controle periódico, mas com uma frequência compatível com a complexidade dessas estruturas portuárias e de apoio. Se fosse um filtro de pressão no navio, até daria para imaginar revisões mais curtas; mas, para a auditoria ambiental prevista em lei, o ciclo é de dois anos. Por isso, o gabarito é a alternativa D. O fundamento está na Lei nº 9.966/2000, que prevê auditorias ambientais bienais para essas entidades e operadores.

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