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Direito Marítimo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Marítimo

Afretamento é o contrato por meio do qual o fretador cede ao afretador, por um certo período, direitos sobre o emprego da embarcação, podendo transferir ou não a sua posse. A atividade mundial de afretamento de navios está inserida em um conjunto de quatro atividades econômicas básicas que compõem o transporte marítimo. A única atividade que está fora desse contexto é o mercado de

Gabarito: B

No transporte marítimo, a atividade de afretamento de navios costuma ser estudada junto com um conjunto de mercados que giram em torno do ciclo econômico da embarcação. A doutrina aponta, de forma clássica, quatro mercados básicos: novas construções, compra e venda de navios, fretes e demolição. Pense neles como o “ciclo de vida” do navio: ele nasce, opera, gera frete, muda de dono e, no fim, pode ser desmanchado. O afretamento entra nesse ambiente porque regula o uso econômico da embarcação, seja com ou sem transferência de posse, conforme a lógica do afretamento a casco nu, por tempo ou por viagem, tratada na disciplina marítima e na Lei 9.432/1997. Já o mercado de capitais não integra esse núcleo do transporte marítimo, pois é um mercado financeiro mais amplo, ligado a financiamento e investimento em geral, e não a uma das quatro atividades básicas do shipping. Por isso, a banca quer a exceção. Se a questão pede a única atividade fora desse contexto, você deve identificar justamente o que não faz parte desses quatro mercados marítimos tradicionais. O gabarito é a letra B. Em resumo: no universo do shipping, o navio pode ser encomendado, negociado, fretado e demolido. Capital é importante para financiar tudo isso, mas não é um dos quatro mercados básicos do transporte marítimo.

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