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Direito Marítimo · CESGRANRIO · 2023

Questão comentada de Direito Marítimo

Após ríspida discussão entre o capitão e um oficial de ponte, integrantes da tripulação de um navio estrangeiro, que realizava passagem inocente pelo mar territorial brasileiro, sobreveio o cometimento de infração penal (lesão corporal) contra um dos litigantes. De acordo com Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (Convenção de Montego Bay), o Brasil não poderá exercer jurisdição penal a bordo do navio com o fim de realizar investigação do fato narrado, salvo se o(a)

Gabarito: B

A Convenção de Montego Bay protege a navegação de navios estrangeiros em passagem inocente pelo mar territorial. A regra geral é simples: o Estado costeiro, em princípio, não sai subindo a bordo para investigar crime ocorrido ali dentro como se estivesse em casa alheia. O navio continua sob a soberania do Estado de bandeira, e a intervenção brasileira fica limitada pelas hipóteses excepcionais do artigo 27 da Convenção. Essas exceções aparecem quando o fato atinge o próprio Estado costeiro, quando compromete a paz e a segurança do mar territorial, quando há pedido do comandante ou de agente diplomático/consular do Estado de bandeira, ou em situações específicas previstas na Convenção. A ideia é equilibrar soberania e liberdade de navegação, sem transformar o mar territorial em terra de ninguém. O gabarito é a letra B porque, se o navio, embora esteja no mar territorial, veio de águas interiores brasileiras, a proteção reforçada para navio apenas "em passagem" não se aplica da mesma forma. O artigo 27, especialmente em leitura sistemática com a disciplina da passagem inocente, permite a atuação do Estado costeiro quando a embarcação já transitou por águas interiores, o que afasta a blindagem típica do navio que apenas atravessa o mar territorial vindo de porto estrangeiro. Em resumo: a questão cobra a exceção à imunidade prática do navio estrangeiro em passagem inocente. Se houve entrada em águas interiores brasileiras, o cenário muda, e o Brasil pode exercer jurisdição nos limites da Convenção.

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