Estando em curso uma ação coletiva proposta por entidade legitimada para defesa de direito coletivo pertencente a um grupo de pessoas, certa pessoa, integrante desse grupo e ciente da distribuição da ação coletiva, resolve, per si, promover ação individual com o mesmo pedido e a mesma causa de pedir. Nos moldes do Código de Defesa do Consumidor, no caso da procedência da ação coletiva antes do julgamento da individual, o autor da ação individual irá se beneficiar dos efeitos da sentença coletiva
- A)caso tenha requerido a suspensão da ação individual, no prazo de trinta dias contados da ciência da ação coletiva.
Correta: o benefício depende do pedido de suspensão da ação individual em 30 dias.
- B)em decorrência da litispendência existente entre a ação coletiva e a individual.
Errada: não há litispendência entre ação coletiva e individual.
- C)visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada ultra partes.
Errada: a coisa julgada coletiva não beneficia automaticamente o autor que prossegue individualmente sem suspensão.
- D)visto que, existindo, entre ambas, identidade dos direitos postulados, a sentença coletiva fará coisa julgada erga omnes, impondo-se a extinção da ação individual.
Errada: não há extinção automática da ação individual por procedência da coletiva.
- E)porque a procedência da ação coletiva impõe a extinção da ação individual diante da perda de seu objeto.
Errada: a procedência coletiva não impõe perda automática do objeto da ação individual.
Gabarito: A
A ação coletiva não gera litispendência automática com ação individual. Para que o autor individual se beneficie plenamente dos efeitos favoráveis da sentença coletiva, ele deve requerer a suspensão da ação individual no prazo de 30 dias a contar da ciência da ação coletiva.