Conforme disposto no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), assinale a alternativa que indica uma prática abusiva vedada ao fornecedor de produtos ou serviços.
- A)Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.
Certa, porque reproduz o art. 39, II, do CDC, que proíbe recusar atendimento às demandas dos consumidores dentro do estoque disponível e dos usos e costumes.
- B)Enviar ou entregar ao consumidor, com solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Errada, porque enviar ou entregar produto ou prestar serviço sem solicitação prévia é prática abusiva vedada pelo art. 39, III, mas a formulação precisa ser lida como proibição, não como autorização.
- C)Aproveitar-se do conhecimento ou da destreza do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.
Errada, porque explorar a vulnerabilidade do consumidor em razão de idade, saúde, conhecimento ou condição social configura prática abusiva, mas a redação não corresponde ao dispositivo legal clássico cobrado na questão.
- D)Permitir o ingresso em estabelecimentos comerciais ou de serviços de uma quantidade de consumidores que supere em 30% o patamar fixado pela autoridade administrativa como número máximo.
Errada, porque o CDC proíbe o ingresso de consumidores acima dos limites fixados pela autoridade administrativa, porém a alternativa cria o percentual de 30%, que não é a forma legal prevista.
- E)Elevar com ou sem justa causa o preço de produtos ou serviços.
Errada, porque elevar preço de produto ou serviço sem justa causa é prática abusiva vedada pelo art. 39, X, do CDC, mas a questão pede a alternativa que corresponde exatamente ao texto legal do caso.
Gabarito: A
O tema aqui é o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que lista práticas abusivas vedadas ao fornecedor. A lógica é simples: o fornecedor não pode agir de forma a desequilibrar a relação de consumo, abusando da vulnerabilidade do consumidor. Em prova, a banca costuma trocar um detalhe pequeno, mas que muda tudo: a frase pode parecer “normal”, porém o CDC a trata como conduta proibida. No item A, a redação reproduz o art. 39, II, do CDC: é vedado ao fornecedor recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda conforme os usos e costumes. Ou seja, se há produto em estoque e a demanda está dentro da normalidade, o fornecedor não pode simplesmente negar o atendimento sem justificativa legítima. Já as demais alternativas trazem outras condutas igualmente abusivas, mas não correspondem ao comando legal indicado na questão. A banca FEPESE gosta desse tipo de leitura literal do CDC, então vale conhecer bem o artigo 39 e suas hipóteses. Em resumo: a questão pede uma prática abusiva vedada, e a opção A é a transcrição correta da lei.