Luíza adquiriu pacote de viagem, devidamente pago, mas suas reservas foram canceladas em razão do estado de calamidade pública no local do destino, razão pela qual procura a Defensoria Pública para orientação quanto aos seus direitos. Diante do estabelecido pela Lei nº 14.046/2020, o/a defensor/a público/a, deverá esclarecer que:
- A)o direito à remarcação ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas podem ensejar a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor.
Errada, porque a lei veda a cobrança de custo adicional, taxa ou multa ao consumidor nessas hipóteses.
- B)o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegurem a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Certa, pois a Lei nº 14.046/2020 permite a não devolução imediata dos valores se houver remarcação ou crédito ao consumidor.
- C)o consumidor tem o direito de exigir o reembolso integral e imediato dos valores pagos, independente de disponibilização de alternativa para remarcação da reserva ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas.
Errada, porque o consumidor não tem direito automático ao reembolso integral e imediato se houver solução alternativa prevista na lei.
- D)caso o prestador ou a sociedade empresária fique impossibilitado de oferecer o direito à remarcação ou disponibilização de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas, deverão restituir imediatamente o valor recebido ao consumidor no prazo.
Errada, porque a restituição não é dita como imediata nos termos da alternativa, e a lei estrutura a solução em remarcação ou crédito antes do reembolso.
- E)o prestador de serviços ou a sociedade empresária não serão obrigados a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, uma vez que não deram causa ao cancelamento da reserva e, portanto, está excluída a responsabilidade em razão de caso fortuito ou força maior.
Errada, porque a disciplina aplicável é a da lei especial, que trata justamente da hipótese de calamidade e não se resume à exclusão geral de responsabilidade por caso fortuito ou força maior.
Gabarito: B
A Lei nº 14.046/2020 foi criada para tratar dos efeitos da pandemia e de situações de calamidade pública sobre serviços de turismo, eventos e reservas. A lógica dela é simples: se o cancelamento ocorreu por esse contexto excepcional, o fornecedor não sai automaticamente devolvendo tudo na hora, porque a lei permite uma solução mais flexível, como remarcação ou crédito para uso futuro. O ponto central é que, havendo remarcação ou crédito, isso deve ocorrer sem cobrança de taxa, multa ou custo adicional ao consumidor. Ou seja, a lei tenta equilibrar o prejuízo: não libera o fornecedor para cobrar mais por um problema que veio da calamidade. Por isso, a alternativa B está correta. Ela traduz a regra legal de forma bem fiel: o prestador de serviços ou a empresa não fica obrigado a reembolsar imediatamente os valores pagos, desde que assegure ao consumidor a remarcação da reserva ou a disponibilização de crédito para uso ou abatimento em outros serviços, reservas e eventos. Em prova, a FCC gosta de trocar a solução legal por uma narrativa de Código de Defesa do Consumidor mais genérico, como reembolso integral imediato ou responsabilidade por caso fortuito e força maior. Aqui, porém, a lei especial prevalece e afasta esse caminho mais intuitivo.