Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor é incorreto afirmar que:
- A)O fornecedor poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
Errada, porque o art. 10 do CDC veda colocar no mercado produto ou serviço que o fornecedor saiba ou deva saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade.
- B)O fornecedor de produtos e serviços, potencialmente, nocivos ou perigosos à saúde ou segurança deverá informar, de maneira ostensiva e adequada, a respeito da sua nocividade ou periculosidade, sem prejuízo da adoção de outras medidas cabíveis em cada caso concreto.
Certa, pois o art. 9 do CDC exige informação ostensiva e adequada sobre produtos e serviços potencialmente nocivos ou perigosos.
- C)O fornecedor deverá higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços, ou colocados à disposição do consumidor, e informar, de maneira ostensiva e adequada, quando for o caso, sobre o risco de contaminação.
Certa, pois o CDC impõe dever de higienização dos equipamentos e de informação sobre risco de contaminação quando houver necessidade.
- D)O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Certa, porque reflete a responsabilidade objetiva do fabricante, produtor, construtor e importador prevista no art. 12 do CDC.
- E)Os produtos e serviços colocados no mercado de consumo não acarretarão riscos à saúde ou segurança dos consumidores, exceto os considerados normais e previsíveis em decorrência de sua natureza e fruição, obrigando-se os fornecedores, em qualquer hipótese, a dar as informações necessárias e adequadas a seu respeito.
Certa, pois o art. 8 do CDC admite apenas riscos normais e previsíveis, com dever de informação adequada ao consumidor.
Gabarito: A
O Código de Defesa do Consumidor trata com muito rigor os riscos à saúde e à segurança do consumidor. A regra geral é simples: produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos além daqueles normais e previsíveis da própria natureza do bem, e, quando houver perigo, o fornecedor deve informar de forma clara, ostensiva e adequada. Isso aparece, principalmente, nos arts. 8, 9 e 10 do CDC. O ponto-chave aqui é que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que saiba, ou deva saber, ser altamente nocivo ou perigoso à saúde ou segurança. Em outras palavras: conhecimento do risco grave não autoriza a oferta, porque o CDC protege o consumidor de forma preventiva, não só depois que o dano acontece. Por isso, a alternativa A está errada. Ela diz exatamente o contrário do que o art. 10 do CDC determina. Se o fornecedor tem ciência de alto grau de nocividade ou periculosidade, ele não pode simplesmente lançar isso no mercado. O dever legal é de impedir a colocação ou, ao menos, adotar providências imediatas de comunicação e retirada quando o risco for descoberto posteriormente. As demais alternativas reproduzem, de forma compatível com o CDC, o dever de informação, higienização e responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto. Então, a pegadinha da questão é inverter a lógica da proteção: em vez de proibir o risco grave conhecido, a assertiva tenta fazer parecer que ele seria permitido.