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Direito do Consumidor · Avança SP · 2022

Questão comentada de Direito do Consumidor

Pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor é incorreto afirmar que:

Gabarito: A

O Código de Defesa do Consumidor trata com muito rigor os riscos à saúde e à segurança do consumidor. A regra geral é simples: produtos e serviços colocados no mercado não podem trazer riscos além daqueles normais e previsíveis da própria natureza do bem, e, quando houver perigo, o fornecedor deve informar de forma clara, ostensiva e adequada. Isso aparece, principalmente, nos arts. 8, 9 e 10 do CDC. O ponto-chave aqui é que o fornecedor não pode colocar no mercado produto ou serviço que saiba, ou deva saber, ser altamente nocivo ou perigoso à saúde ou segurança. Em outras palavras: conhecimento do risco grave não autoriza a oferta, porque o CDC protege o consumidor de forma preventiva, não só depois que o dano acontece. Por isso, a alternativa A está errada. Ela diz exatamente o contrário do que o art. 10 do CDC determina. Se o fornecedor tem ciência de alto grau de nocividade ou periculosidade, ele não pode simplesmente lançar isso no mercado. O dever legal é de impedir a colocação ou, ao menos, adotar providências imediatas de comunicação e retirada quando o risco for descoberto posteriormente. As demais alternativas reproduzem, de forma compatível com o CDC, o dever de informação, higienização e responsabilidade objetiva do fornecedor por defeito do produto. Então, a pegadinha da questão é inverter a lógica da proteção: em vez de proibir o risco grave conhecido, a assertiva tenta fazer parecer que ele seria permitido.

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