É(são) direito(s) básico(s) do consumidor, estabelecido(s) no Código de Defesa do Consumidor, entre outros:
- A)aqueles decorrentes de tratados ou convenções internacionais de que o Brasil seja signatário, da legislação interna ordinária, de regulamentos expedidos pelas autoridades administrativas competentes, bem como dos que derivem dos princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade.
Correta, pois reproduz a lógica do art. 7, caput, do CDC, que amplia a proteção do consumidor para além do rol expresso no código.
- B)a prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, seja de caráter individual, coletivo e difuso, assegurada a previsão, em lei, dos critérios mínimos para sua valoração e quantificação.
Errada, porque o art. 6, VI fala em prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, mas não exige critérios mínimos de valoração e quantificação em lei.
- C)a efetiva garantia de práticas de crédito integrativo, de educação socioeconômica e de tratamento de situações de superendividamento, com respeito ao piso vital necessário ao adimplemento das obrigações, por meio do mecanismo da preservação dos contratos.
Errada, porque mistura a disciplina do superendividamento com redação que não corresponde ao CDC, além de usar expressão inadequada como 'crédito integrativo'.
- D)a informação adequada sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta da quantidade, da qualidade e de riscos que apresentem ou potencialmente possam existir, assegurado o acesso à pessoa com deficiência, com observância do disposto em lei ordinária.
Errada, porque o art. 6, III trata de informação adequada, mas a parte final sobre acesso da pessoa com deficiência e remissão genérica a lei ordinária não corresponde ao texto do CDC.
- E)o acesso aos órgãos judiciários e às câmaras de mediação e arbitragem, com vistas à reparação de danos patrimoniais e morais, de natureza individual ou difusa, com observância da proteção jurídica e financeira aos necessitados.
Errada, porque o art. 6, VII prevê acesso aos órgãos judiciários e administrativos e proteção jurídica aos necessitados, mas não menciona câmaras de mediação e arbitragem nem 'proteção financeira'.
Gabarito: A
No CDC, os direitos básicos do consumidor estão principalmente no art. 6, e a lista não é fechada. O código funciona como um piso de proteção: ele garante informação, proteção contra riscos, reparação de danos, acesso à Justiça e outros cuidados essenciais na relação de consumo. Mas o CDC também amplia essa proteção no art. 7, ao dizer que os direitos previstos no código não excluem outros que venham de tratados internacionais, da lei interna, de regulamentos, princípios gerais do direito, analogia, costumes e equidade. Em prova, essa ideia costuma aparecer como uma fórmula de abertura do sistema consumerista. Por isso, a alternativa A é a que melhor corresponde ao texto legal cobrado pela banca. A frase é praticamente a redação do art. 7, caput, do CDC, mostrando que a tutela do consumidor não se limita ao rol do art. 6. As demais alternativas misturam trechos reais com acréscimos indevidos, trocando palavras, inserindo conceitos de leis posteriores ou mudando a redação do CDC. Em concurso, esse tipo de detalhe é a famosa casca de banana: parece texto de lei, mas não é a redação correta.