A fictícia loja Belo Lar Ltda. tem publicado, com frequência, em vários canais televisivos, bem como em vários outdoors da cidade na qual está sediada, as fotos de seus produtos acompanhadas da mensagem “Escolha seu móvel planejado e pague quanto quiser e quando quiser”. É certo que referida mensagem tem causado equívocos aos consumidores que, ao chegarem no referido comércio, deparam-se com situação bastante diversa, visto que o valor mínimo para a encomenda do móvel planejado mais simples é de R$ 10.000,00, com possibilidade de pagamento em 10 parcelas mensais de R$ 1.000,00. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a loja em questão estará sujeita à sanção administrativa de
- A)suspensão de fornecimento de seus produtos.
Errada: a hipótese descrita aponta especificamente para contrapropaganda.
- B)suspensão temporária de sua atividade.
Errada: suspensão temporária de atividade é sanção possível em outros contextos, mas não a mais adequada ao anúncio enganoso narrado.
- C)imposição de contrapropaganda.
Correta: propaganda enganosa pode gerar imposição de contrapropaganda.
- D)proibição de fabricação de seus produtos.
Errada: não se trata de proibição de fabricação dos produtos.
- E)cassação de registro de seus produtos junto ao órgão competente.
Errada: não há discussão sobre registro de produto junto a órgão competente.
Gabarito: C
Publicidade enganosa ou abusiva pode ensejar a imposição de contrapropaganda como sanção administrativa no CDC. A contrapropaganda busca desfazer o efeito da mensagem ilícita, divulgando correção com a mesma capacidade de alcance da publicidade enganosa original.