A respeito dos Bancos de Dados e Cadastros de Consumidores, com previsão na legislação consumerista, assinale a alternativa correta.
- A)Operada a decadência relativa à cobrança de débitos do consumidor, serão fornecidas, pelos respectivos Sistemas de Proteção ao Crédito, informações que possam impedir novo acesso ao crédito junto aos fornecedores, no prazo de 3 anos, contados a partir da extinção do direito material subjacente.
Errada: o CDC prevê prazo de 5 anos para manutenção de informações negativas, e não 3 anos.
- B)A abertura de ficha e dados pessoais e de consumo será comunicada por meio inequívoco ao consumidor, quando houver solicitação dele.
Errada: a comunicação da abertura do cadastro ocorre quando ele não foi solicitado pelo consumidor, e não quando há solicitação dele.
- C)O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção, devendo o arquivista, no prazo de cinco dias úteis, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.
Certa: o art. 43, § 3º, do CDC assegura a correção imediata de dados inexatos e a comunicação aos destinatários em 5 dias úteis.
- D)Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores são considerados entidades de caráter privado.
Errada: os bancos de dados e cadastros de consumidores são considerados entidades de caráter público, nos termos do art. 43, § 4º, do CDC.
- E)Todas as informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre o consumidor devem ser disponibilizadas por intermédio da existência de um padrão uniforme, inclusive para a pessoa com deficiência, por meio de requisição feita pelo Ministério Público, neste caso (pessoa com deficiência).
Errada: o acesso às informações deve ser franqueado ao consumidor, e não por requisição do Ministério Público nem por critério ligado apenas à pessoa com deficiência.
Gabarito: C
O tema aqui é o art. 43 do CDC, que regula bancos de dados e cadastros de consumidores, como SPC e Serasa. A lógica da lei é simples: se o consumidor é incluído, ele tem direito de saber, de conferir e de corrigir o que estiver errado. Nada de cadastro virar um “arquivo secreto” que decide sua vida financeira sem transparência. A alternativa C está correta porque o CDC garante ao consumidor o direito de exigir a correção imediata de dados inexatos, e impõe ao arquivista o dever de comunicar a alteração aos destinatários que receberam a informação errada, no prazo de cinco dias úteis. Esse comando está no art. 43, § 3º, do CDC. Esse ponto é muito cobrado em prova porque a banca costuma misturar prazo, dever de comunicação e quem faz a correção. Aqui, o detalhe decisivo é justamente o prazo de cinco dias úteis para avisar quem recebeu o dado incorreto. Além disso, vale lembrar o restante da disciplina do artigo: a abertura de cadastro sem solicitação do consumidor deve ser comunicada por escrito, e os bancos de dados são tratados como entidades de caráter público, embora possam ser mantidos por particulares. É aquele clássico do CDC: privacidade, informação e correção andam em trio.