Assinale a alternativa que diferencia corretamente o dano moral coletivo do dano social.
- A)O dano social causa uma lesão na esfera moral de uma comunidade, enquanto o dano moral coletivo gera uma diminuição da qualidade de vida da sociedade.
Errada, porque inverte os conceitos: dano moral coletivo é que atinge a esfera moral da coletividade, enquanto dano social está ligado à piora da convivência social e da qualidade de vida.
- B)O dano moral coletivo é caracterizado pelo punitive damages, enquanto o dano social pela mera indenização.
Errada, porque o dano moral coletivo não se define por punitive damages, e o dano social também pode ter função sancionatória, sem essa divisão simplificada.
- C)O dano social engloba apenas repercussões extrapatrimoniais, enquanto o dano moral coletivo engloba repercussões patrimoniais e extrapatrimoniais.
Errada, porque dano social não se limita a repercussões extrapatrimoniais e o dano moral coletivo também não é definido por repercussões patrimoniais.
- D)A indenização relativa ao dano moral coletivo é destinada a um Fundo, já no caso do dano social, não há destinação determinada.
Certa, porque o dano moral coletivo, em regra, tem destinação a fundo de tutela coletiva, enquanto o dano social não possui a mesma destinação legalmente fixada.
- E)A Teoria do Desvio Produtivo surge como uma complementação à categoria do dano social, ampliando cada vez mais a proteção aos bens jurídicos.
Errada, porque a teoria do desvio produtivo trata do tempo perdido pelo consumidor para resolver problema criado pelo fornecedor, e não de complementação do dano social.
Gabarito: D
Aqui vale separar duas ideias que a banca adora misturar. O dano moral coletivo é a ofensa a valores extrapatrimoniais de uma coletividade, como dignidade, confiança e respeito social. Ele aparece muito em ações coletivas e, em regra, a indenização vai para fundo de reconstituição dos bens lesados, como prevê o art. 13 da Lei da Ação Civil Pública e a lógica do CDC para tutela coletiva. Já o dano social é uma construção doutrinária diferente: ele não se limita a reparar a dor coletiva, mas busca reagir a condutas que degradam a vida em sociedade, com nítido caráter punitivo e pedagógico. Por isso, não se confunde com a reparação clássica do dano moral coletivo. A alternativa D acerta justamente porque distingue a destinação: no dano moral coletivo, a verba costuma ter destinação legalmente vinculada a fundo; no dano social, a destinação não é rigidamente predeterminada pela mesma lógica reparatória coletiva. A banca costuma cobrar isso como pegadinha de teoria do bolso: parece tudo igual, mas não é. Resumo de prova: dano moral coletivo protege a esfera moral da coletividade; dano social mira a reprovação de condutas socialmente nocivas, com função mais sancionatória do que reparatória.