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Direito do Consumidor · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Assinale a alternativa que diferencia corretamente o dano moral coletivo do dano social.

Gabarito: D

Aqui vale separar duas ideias que a banca adora misturar. O dano moral coletivo é a ofensa a valores extrapatrimoniais de uma coletividade, como dignidade, confiança e respeito social. Ele aparece muito em ações coletivas e, em regra, a indenização vai para fundo de reconstituição dos bens lesados, como prevê o art. 13 da Lei da Ação Civil Pública e a lógica do CDC para tutela coletiva. Já o dano social é uma construção doutrinária diferente: ele não se limita a reparar a dor coletiva, mas busca reagir a condutas que degradam a vida em sociedade, com nítido caráter punitivo e pedagógico. Por isso, não se confunde com a reparação clássica do dano moral coletivo. A alternativa D acerta justamente porque distingue a destinação: no dano moral coletivo, a verba costuma ter destinação legalmente vinculada a fundo; no dano social, a destinação não é rigidamente predeterminada pela mesma lógica reparatória coletiva. A banca costuma cobrar isso como pegadinha de teoria do bolso: parece tudo igual, mas não é. Resumo de prova: dano moral coletivo protege a esfera moral da coletividade; dano social mira a reprovação de condutas socialmente nocivas, com função mais sancionatória do que reparatória.

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