Vanessa adquiriu, no dia 20 de março, um sapato de marca renomada para o seu casamento que seria realizado no dia 8 de junho. No momento da compra, Vanessa foi informada de que poderia trocar o sapato no prazo de trinta dias, caso apresentasse algum tipo de defeito. No dia 30 de abril, durante a prova final do vestido, o salto se quebrou. Com muitas pendências para resolver, Vanessa foi até a loja para trocar o sapato somente no dia 2 de junho, mas o vendedor informou que o sapato não poderia ser trocado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que tem razão
- A)o vendedor, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 30 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de maio.
Errada, porque para vício oculto o prazo de 30 dias não se conta do surgimento do defeito, e sim, no caso de produto durável, o prazo legal é de 90 dias.
- B)o vendedor, uma vez que o prazo para reclamar pelo defeito era até 20 de abril.
Errada, porque a contagem não começa na data da compra quando se trata de vício oculto, além de o prazo aplicável ao produto durável ser de 90 dias.
- C)Vanessa, uma vez que o prazo para reclamar pelo defeito é de 90 dias a contar da data da compra, ou seja, até 30 de junho.
Errada, porque o prazo de 90 dias não conta da compra neste caso, mas do momento em que o defeito se tornou evidente.
- D)Vanessa, uma vez que, tratando-se de vício oculto, o prazo seria de 90 dias a contar do momento em que ficou evidenciado o defeito, ou seja, até 30 de julho.
Certa, porque, tratando-se de vício oculto em produto durável, o prazo de 90 dias começa quando o defeito aparece, e não na data da compra.
- E)Vanessa, se realizou reclamação perante o fornecedor de produtos e serviços, mesmo que sem comprovação de que o fez, considerando sua hipossuficiência.
Errada, porque a reclamação não dispensa prova da manifestação tempestiva do vício, e hipossuficiência não elimina o regime legal do prazo decadencial.
Gabarito: D
Aqui a chave é distinguir vício aparente de vício oculto. No CDC, o prazo para reclamar de vício em produto durável é de 90 dias, mas, quando o defeito é oculto, esse prazo só começa a contar no momento em que o problema aparece de verdade, ou seja, quando o defeito fica evidenciado. Isso está no art. 26, II e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. No caso, o sapato pareceu perfeito no dia da compra, mas o salto se quebrou depois, durante a prova final do vestido. Como o vício era oculto, o prazo decadencial não corre da compra, e sim da descoberta do defeito. Então o prazo de 90 dias começou em 30 de abril. Fazendo a conta, 90 dias a partir de 30 de abril levam até 30 de julho. Como Vanessa foi à loja em 2 de junho, ela ainda estava dentro do prazo para reclamar. Por isso, o vendedor não tinha razão ao negar a troca com base em decadência. Em resumo: em vício oculto, o relógio começa quando o defeito aparece, não quando o consumidor compra o produto. O CDC protege justamente esse tipo de situação, porque não seria justo punir o consumidor por um defeito que ele não tinha como perceber antes.