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Direito do Consumidor · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Vanessa adquiriu, no dia 20 de março, um sapato de marca renomada para o seu casamento que seria realizado no dia 8 de junho. No momento da compra, Vanessa foi informada de que poderia trocar o sapato no prazo de trinta dias, caso apresentasse algum tipo de defeito. No dia 30 de abril, durante a prova final do vestido, o salto se quebrou. Com muitas pendências para resolver, Vanessa foi até a loja para trocar o sapato somente no dia 2 de junho, mas o vendedor informou que o sapato não poderia ser trocado. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que tem razão

Gabarito: D

Aqui a chave é distinguir vício aparente de vício oculto. No CDC, o prazo para reclamar de vício em produto durável é de 90 dias, mas, quando o defeito é oculto, esse prazo só começa a contar no momento em que o problema aparece de verdade, ou seja, quando o defeito fica evidenciado. Isso está no art. 26, II e 3º, do Código de Defesa do Consumidor. No caso, o sapato pareceu perfeito no dia da compra, mas o salto se quebrou depois, durante a prova final do vestido. Como o vício era oculto, o prazo decadencial não corre da compra, e sim da descoberta do defeito. Então o prazo de 90 dias começou em 30 de abril. Fazendo a conta, 90 dias a partir de 30 de abril levam até 30 de julho. Como Vanessa foi à loja em 2 de junho, ela ainda estava dentro do prazo para reclamar. Por isso, o vendedor não tinha razão ao negar a troca com base em decadência. Em resumo: em vício oculto, o relógio começa quando o defeito aparece, não quando o consumidor compra o produto. O CDC protege justamente esse tipo de situação, porque não seria justo punir o consumidor por um defeito que ele não tinha como perceber antes.

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