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Direito do Consumidor · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Os produtos e serviços ofertados no mercado destinam-se a satisfazer as necessidades dos consumidores, nos aspectos de indispensabilidade, utilidade e comodidade, sendo natural a expectativa de que funcionem conveniente e adequadamente ou se prestem à finalidade que deles se espera. Acerca do tema responsabilidade pelo fato do produto e do serviço, afirma-se que o legislador optou pela adoção da responsabilização

Gabarito: D

Aqui a ideia central do CDC é simples: se o produto ou serviço causa um defeito que gera dano ao consumidor, a regra é a responsabilização sem culpa. Isso aparece nos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, que adotam a teoria do risco do empreendimento: quem coloca o produto ou serviço no mercado assume os riscos da atividade. Ou seja, não interessa ficar procurando se o fornecedor teve culpa ou não, porque a proteção do consumidor vem primeiro. No caso do fato do produto ou do serviço, estamos falando de um defeito que ultrapassa o mero aborrecimento e gera um dano ao consumidor ou a terceiro. Exemplo clássico: um eletrodoméstico explode, um medicamento causa efeito danoso por defeito de fabricação, ou um serviço mal prestado provoca acidente. Nesses casos, a responsabilidade do fornecedor é objetiva. A exceção importante, e que a banca adora cobrar, está no art. 14, § 4º, do CDC: os profissionais liberais respondem mediante verificação de culpa. Então, enquanto o sistema geral é sem culpa, o legislador abriu essa exceção específica para médicos, advogados, dentistas e outros profissionais liberais, exigindo apuração da culpa para responsabilização. Por isso a alternativa D está correta: o legislador optou pela responsabilização sem culpa, com exceção dos profissionais liberais. Essa é a leitura literal do CDC e também o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência.

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