No que diz respeito aos danos relativos aos interesses individuais homogêneos relacionados às relações de consumo, considerando apenas o critério territorial, se o dano atinge
- A)apenas algumas comarcas, bem determinadas, a competência será de qualquer uma delas, por prevenção.
Correta, porque quando o dano atinge apenas algumas comarcas determinadas, a competência pode recair sobre qualquer uma delas, com fixação pela prevenção.
- B)toda uma região, a competência será de qualquer comarca que possua vara especializada.
Errada, porque a existência de vara especializada não define a competência territorial; o que importa é a extensão do dano.
- C)todo o Estado ou boa parte dele, a competência será de qualquer comarca atingida, por prevenção.
Errada, porque essa regra não é de todo o Estado ou boa parte dele, e o enunciado aponta dano restrito a algumas comarcas.
- D)dois Estados, a competência será da capital do maior Estado.
Errada, porque não existe regra legal que, pelo simples fato de atingir dois Estados, fixe a competência na capital do maior Estado.
- E)todo território nacional, a competência será obrigatoriamente do Distrito Federal.
Errada, porque dano em todo o território nacional não leva obrigatoriamente ao Distrito Federal como foro exclusivo.
Gabarito: A
Quando o dano em interesses individuais homogêneos nas relações de consumo tem alcance apenas local, a lógica é simples: a ação pode ser proposta no foro do lugar onde ocorreu o dano, ou em qualquer comarca atingida, e depois vale a prevenção de quem primeiro atuou. Isso evita disputa de um “melhor foro” e concentra o processo onde o problema realmente apareceu. A base está no art. 93 do CDC, que organiza a competência conforme a extensão territorial do dano. Aqui, a palavra-chave é “apenas algumas comarcas, bem determinadas”. Se o prejuízo não saiu daquele recorte territorial, não faz sentido empurrar a competência para capital, DF ou para uma vara especial qualquer. O critério é a extensão do dano, não o desejo da parte de escolher um foro mais conveniente. Por isso, o gabarito A está correto: entre as comarcas atingidas, qualquer uma pode receber a causa, mas quem primeiro apreciar o caso fixa a prevenção. É o tipo de regra que faz o processo andar sem virar turismo forense. Em resumo: dano local, competência local; dano regional ou nacional, aí a discussão muda de patamar. No CDC, o tamanho do estrago manda no tamanho da competência.