Você contratou uma empresa para fazer um armário para sua nova cozinha, todo o projeto e condições foram formalizadas em um contrato de prestação de serviços. O serviço foi concluído de acordo com o que foi solicitado. Quinze dias depois, surgiu um defeito no armário, você contata a empresa, mas eles alegam que não tem obrigação de resolver, pois você deu aceite na entrega do serviço, e desta forma concordando que tudo foi feito conforme contratado. Com base no Código de Defesa do Consumidor, você considera a posição da empresa
- A)correta, afinal tudo foi formalizado via contrato, tendo o consumidor ciência sobre o que a empresa estava responsável, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.
Errada, porque o contrato nao afasta a garantia legal nem elimina a responsabilidade do fornecedor por vicio do servico.
- B)errada, pois a resposta da empresa vai de encontro com o previsto no Código de Defesa do Consumidor que prevê prazo para correção do defeito.
Certa, pois o CDC preve prazo legal para reclamar do defeito e a empresa continua responsavel mesmo apos o aceite.
- C)correta, pois não havia mais prazo para correção do serviço.
Errada, porque ainda havia prazo para correção do problema, especialmente se o defeito surgiu depois da entrega.
- D)correta, porque a empresa tem obrigação de corrigir qualquer defeito somente durante a execução da obra.
Errada, pois a obrigacao de corrigir defeitos nao existe apenas durante a execucao da obra, mas tambem apos a entrega dentro do prazo legal.
- E)errada, pois a posição da empresa seria válida se o contrato fosse firmado com pessoa jurídica, no qual, nesse caso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, não se estabelece posição de fragilidade do Consumidor.
Errada, porque a protecao do CDC nao desaparece pelo simples fato de o contrato ser com pessoa juridica; o ponto central e a relacao de consumo e o vicio do servico.
Gabarito: B
No Direito do Consumidor, o fato de voce ter dado aceite na entrega nao “zera” a responsabilidade da empresa. Se depois aparece um defeito no armario, estamos diante de um vicio do servico/produto, e o CDC protege voce justamente para essas situacoes em que o problema surge depois do uso normal. Em servicos e produtos duraveis, o prazo para reclamar de vicio e de 90 dias. O detalhe importante e que, se o defeito for oculto, esse prazo conta a partir do momento em que ele aparece, e nao da entrega. E mais: a entrega com aceite nao significa renuncia a direito do consumidor, porque isso seria enfraquecer demais a protecao prevista no CDC. Por isso, a empresa nao pode simplesmente dizer “você assinou, então acabou”. O art. 20 do CDC obriga o fornecedor a sanar o vicio do servico, e o art. 26 disciplina o prazo para reclamacao. Em linguagem de prova: apareceu defeito depois, ainda dentro do prazo legal? A empresa continua responsavel. Assim, o gabarito B esta correto porque a resposta da empresa contraria o CDC ao ignorar o prazo legal de reclamacao e a responsabilidade pelo vicio. A banca gosta muito dessa ideia: aceite na entrega nao impede a aplicacao da garantia legal nem elimina a obrigacao de corrigir o defeito.