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Direito do Consumidor · VUNESP · 2023

Questão comentada de Direito do Consumidor

Você contratou uma empresa para fazer um armário para sua nova cozinha, todo o projeto e condições foram formalizadas em um contrato de prestação de serviços. O serviço foi concluído de acordo com o que foi solicitado. Quinze dias depois, surgiu um defeito no armário, você contata a empresa, mas eles alegam que não tem obrigação de resolver, pois você deu aceite na entrega do serviço, e desta forma concordando que tudo foi feito conforme contratado. Com base no Código de Defesa do Consumidor, você considera a posição da empresa

Gabarito: B

No Direito do Consumidor, o fato de voce ter dado aceite na entrega nao “zera” a responsabilidade da empresa. Se depois aparece um defeito no armario, estamos diante de um vicio do servico/produto, e o CDC protege voce justamente para essas situacoes em que o problema surge depois do uso normal. Em servicos e produtos duraveis, o prazo para reclamar de vicio e de 90 dias. O detalhe importante e que, se o defeito for oculto, esse prazo conta a partir do momento em que ele aparece, e nao da entrega. E mais: a entrega com aceite nao significa renuncia a direito do consumidor, porque isso seria enfraquecer demais a protecao prevista no CDC. Por isso, a empresa nao pode simplesmente dizer “você assinou, então acabou”. O art. 20 do CDC obriga o fornecedor a sanar o vicio do servico, e o art. 26 disciplina o prazo para reclamacao. Em linguagem de prova: apareceu defeito depois, ainda dentro do prazo legal? A empresa continua responsavel. Assim, o gabarito B esta correto porque a resposta da empresa contraria o CDC ao ignorar o prazo legal de reclamacao e a responsabilidade pelo vicio. A banca gosta muito dessa ideia: aceite na entrega nao impede a aplicacao da garantia legal nem elimina a obrigacao de corrigir o defeito.

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