O artigo 83, do Código de Defesa do Consumidor, Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, estabelece que: “Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela”. Assinale a alternativa que apresenta o princípio da tutela coletiva consagrado pelo referido artigo.
- A)Máxima efetividade da tutela coletiva.
Correta: o art. 83 do CDC consagra a máxima efetividade da tutela coletiva ao admitir todas as ações capazes de oferecer proteção adequada e efetiva.
- B)Devido processo coletivo.
Errada: devido processo coletivo é ideia ligada às garantias e regras do processo coletivo, mas não é o princípio revelado pelo art. 83.
- C)Universalidade da jurisdição.
Errada: universalidade da jurisdição não é o princípio extraído desse dispositivo, que trata da amplitude dos meios de tutela.
- D)Prioridade da tutela coletiva.
Errada: prioridade da tutela coletiva não é a formulação consagrada pelo art. 83, embora a tutela coletiva seja valorizada no CDC.
- E)Disponibilidade motivada.
Errada: disponibilidade motivada não corresponde ao conteúdo do art. 83, que fala em adequação e efetividade das ações admitidas.
Gabarito: A
O artigo 83 do CDC é um daqueles dispositivos que parecem simples, mas carregam uma ideia muito importante: na tutela coletiva, o processo deve ser flexível o bastante para garantir proteção real e útil ao direito do consumidor. Por isso, a lei admite "todas as espécies de ações" capazes de oferecer tutela adequada e efetiva. Em outras palavras, não importa o nome da ação, e sim se ela resolve o problema de verdade. Esse comando legal consagra o princípio da máxima efetividade da tutela coletiva. A lógica é: se o direito é coletivo, a resposta judicial também precisa ser coletiva, útil e eficiente, sem ficar presa a formalismos que atrapalhem a proteção do grupo lesado. A doutrina costuma tratar esse ponto como uma diretriz de ampliação da efetividade do processo coletivo. Então, o gabarito é a letra A porque o artigo 83 do CDC expressamente abre espaço para a utilização da ação mais adequada ao resultado prático pretendido, reforçando a ideia de efetividade máxima na defesa dos direitos do consumidor. É a lei dizendo, em bom português: não basta processar, tem que resolver. As demais alternativas trazem princípios que podem até ter relação com o processo coletivo em sentido amplo, mas não são o conteúdo específico do artigo 83. Aqui, o foco é a amplitude dos meios processuais para garantir tutela útil e eficaz.